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Despacho 1709/2015, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação da Subdiretora da Escola Superior de Educação - Prof.ª Margarida Silveira

Texto do documento

Despacho 1709/2015

Por meu despacho de 21 de janeiro de 2015 e no exercício de competência própria, em tempo, e pela forma legal e estatutária devida, e considerando:

a) O disposto nos artigos 97.º, alínea a), 100.º e 101.º, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que define o novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

b) O disposto nos artigos 61.º, 62.º, n.º 1, alínea a), 63.º, n.º 3 e n.º 4 e 65.º, n.º 2 e n.º 3, todos dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008;

c) Que o Diretor das Unidades Orgânicas de ensino integradas pode ser coadjuvado por um Subdiretor por si livremente escolhido, nomeado e exonerado pelo Presidente, de entre professores e investigadores de carreira do Instituto ou de entre docentes equiparados a professor a tempo integral com vínculo ao Instituto nessa categoria há mais de três anos;

d) O pedido aceite de demissão da Subdiretora da ESEB - Professora Maria Manuela Oliveira e Azevedo

e) O teor e sentido de proposta de nomeação de subdiretor deduzido pelo Diretor da Escola Superior de Educação, Professor Jorge Manuel Rebotim Rosado Raposo.

Nomeio, em face da referida proposta e dos termos que a titulam, com Subdiretora da Escola Superior de Educação, a Professora Margarida Rebelo dos Santos Silveira.

Atenta a obrigatoriedade da publicação, os efeitos decorrentes do presente despacho de nomeação produzir-se-ão no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

2 de fevereiro de 2015. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.

208410038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/448524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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