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Aviso 1798/2015, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Afixação no placard existente na sala de pessoal desta escola da lista de antiguidade do pessoal docente

Texto do documento

Aviso 1798/2015

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo n.º 95.º do decreto-lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o artigo 132.º, do decreto-lei, 15/2007, de 19 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 270/2009, de 30 de setembro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 41/2012 de 16 de fevereiro, faz-se público, que se encontra afixada no placard existente na sala de professores desta escola, a lista de antiguidade do pessoal docente, reportada a 31 de agosto de 2014.

Os docentes dispõem de 30 dias a partir da data da publicação para apresentarem reclamação junto da diretora da escola.

30 de janeiro de 2015. - A Diretora, Maria Isabel Pires Araújo.

208411601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/448476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 270/2009 - Ministério da Educação

    Altera (nona alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril e procede à sua republicação, altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 104/2 (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Decreto-Lei 41/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, bem como à respetiva republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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