Aviso (extrato) n.º 6777/2021
Sumário: Regulamento do Parque Municipal de Campismo e Caravanismo da Maravilha - Mirandela.
Regulamento do Parque Municipal de Campismo e Caravanismo da Maravilha - Mirandela
Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, faz saber que, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º do mesmo diploma e ainda do disposto no n.º 1 dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, após audiência dos interessados e consulta pública, pelo prazo de 30 dias, a Assembleia Municipal, realizada em 5 de junho de 2020, deliberou aprovar o Regulamento de Regulamento do Parque Municipal de Campismo e Caravanismo da Maravilha - Mirandela, que se encontra disponível para consulta na página do Município em: https://www.cm-mirandela.pt/pages/574?folders_list_36_folder_id=905, entrando em vigor no 5.º dia após a publicação no Diário da República.
25 de março de 2021. - A Presidente da Câmara, Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues.
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