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Aviso (extrato) 6777/2021, de 14 de Abril

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Sumário

Regulamento do Parque Municipal de Campismo e Caravanismo da Maravilha - Mirandela

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6777/2021

Sumário: Regulamento do Parque Municipal de Campismo e Caravanismo da Maravilha - Mirandela.

Regulamento do Parque Municipal de Campismo e Caravanismo da Maravilha - Mirandela

Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, faz saber que, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º do mesmo diploma e ainda do disposto no n.º 1 dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, após audiência dos interessados e consulta pública, pelo prazo de 30 dias, a Assembleia Municipal, realizada em 5 de junho de 2020, deliberou aprovar o Regulamento de Regulamento do Parque Municipal de Campismo e Caravanismo da Maravilha - Mirandela, que se encontra disponível para consulta na página do Município em: https://www.cm-mirandela.pt/pages/574?folders_list_36_folder_id=905, entrando em vigor no 5.º dia após a publicação no Diário da República.

25 de março de 2021. - A Presidente da Câmara, Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues.

314105367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4484747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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