No uso das competências próprias, atribuídas pelo Anexo I da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro e nos termos do n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, autorizo a prestação de horas extraordinárias ao motorista, afeto ao meu gabinete, Bruno Sérgio Ferreira Silva, no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2015.
Autorizo ainda o abono mensal, a atribuir ao motorista, pela lavagem de viaturas do Estado, no montante de 43,21 (euro), fixado pela Circular n.º 1349/Série A, de 31 de março de 2009, da Direção-Geral do Orçamento.
29 de janeiro de 2015. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, Maria Luísa Gaspar Pranto Lopes Oliveira.
208406248