Artigo Único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Estágio Técnico-Militar da especialidade de Técnicos de Pessoal e Apoio Administrativo, tenham o posto e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 2 do artigo 250.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto.
Quadro de Oficiais TPAA
Alferes graduados em Tenente, os:
TEN TPAA 134407 C Bruno João Gonçalves Ribeiro AFA
TEN TPAA 135296 C Luís Miguel Brás Pimentel BA1
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2013.
3 - Preenchem vagas em aberto no respetivo Quadro.
4 - São colocados na respetiva lista de antiguidade, pela ordem indicada, imediatamente à esquerda do TEN/TPAA 135097-J João Nuno Amaro de Bettencourt Calado.
5 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
30 de dezembro de 2014. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, General.
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