Adenda ao Contrato-Programa n.º 1180/2005
(publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio)
Considerando que em 10 de fevereiro de 2005, foi celebrado entre o então Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o Município de Vila de Rei um Contrato-Programa, com vista à instalação da Biblioteca Municipal de Vila de Rei, complementado por uma Adenda celebrada em 30 de dezembro de 2009 para prorrogação do seu prazo de vigência.
Considerando que existem ainda obrigações contratuais por cumprir nas componentes Equipamento e Fundos Documentais.
Considerando que, nos termos do n.º 1 da cláusula 19.ª daquele contrato, a Câmara Municipal de Vila de Rei apresentou à então DGLB um Projeto de Tecnologias de Informação e Comunicação para a Biblioteca Municipal, que foi aprovado por esta Direção-Geral.
Importa celebrar uma Adenda para prorrogação do prazo de vigência do contrato em vigor de modo a dar continuidade ao projeto de cooperação técnica e financeira ainda em execução, no sentido da conclusão da instalação da Biblioteca Municipal, bem como no que concerne à sua informatização.
Nestes termos, entre:
A Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLAB, serviço central da administração direta do Estado, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, pessoa coletiva n.º 600 084 892, com instalações no Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade, 1649-010 Lisboa, representada pelo Diretor-Geral José Manuel Azevedo Cortês, com competência própria para o ato, na qualidade de 1.º outorgante; e
O Município de Vila de Rei, pessoa coletiva n.º 506 932 273, com sede em Vila de Rei representado pelo Presidente da Câmara Municipal Ricardo Jorge Martins Aires, em exercício de funções desde 18 de Outubro de 2013, com competência própria para o ato, na qualidade de 2.º outorgante;
É celebrada, nos termos do n.º 3 da cláusula 19.ª do contrato inicial, de boa-fé e reciprocamente aceite a presente Adenda ao Contrato-Programa, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
1 - A presente Adenda tem por objeto regulamentar as relações entre as partes que a subscrevem, relativamente à conclusão da instalação da Biblioteca Municipal de Vila de Rei, nos termos da cláusula 3.ª do Contrato-Programa celebrado em 10 de fevereiro de 2005 e no que concerne à sua informatização nos termos do Projeto de Tecnologias de Informação e Comunicação aprovado pelo 1.º outorgante em 6 de maio de 2008.
Cláusula 2.ª
Execução
1 - A execução das componentes Equipamento e Fundos Documentais, deverá cumprir o estabelecido na cláusula 18.ª, do Contrato-Programa celebrado em 10 de fevereiro, de 2005.
2 - A execução do Projeto de Tecnologias de Informação e Comunicação deverá cumprir as orientações estabelecidas no documento de Apoio à Elaboração de Projetos de Tecnologias de Informação e Comunicação e respeitar o cronograma aprovado pelo 1.º outorgante.
3 - Qualquer alteração aos projetos iniciais, referidos nos números anteriores, quer em sede de execução física ou financeira, devidamente fundamentada, deve ser previamente submetida ao 1.º outorgante para aprovação expressa, ao qual é reconhecida igualmente a faculdade de acompanhar a sua execução.
4 - A não observância do estipulado nos números anteriores constitui incumprimento grave desta Adenda.
Cláusula 3.ª
Participação financeira
1 - O 1.º outorgante obriga-se a participar no financiamento da conclusão da instalação e informatização da Biblioteca de Vila de Rei até ao montante correspondente a 50 % do custo total considerado elegível, excluindo o IVA.
2 - A participação financeira do 1.º outorgante é fixa e inalterável, exceto se o custo global do investimento for inferior ao previsto, caso em que a referida participação será reduzida proporcionalmente.
3 - São elegíveis as despesas de instalação relativas à conclusão da instalação da Biblioteca nas componentes Equipamento, Fundos Documentais e informatização da mesma.
4 - As despesas relativas à informatização, referidas no n.º 3, só são consideradas como elegíveis, pelo 1.º outorgante, quando realizadas após a data de aprovação do Projeto de Tecnologias de Informação e Comunicação pelo 1.º outorgante.
5 - O referido financiamento é suportado por verbas inscritas no PIDDAC, Capítulo 50, do Orçamento de Estado.
Cláusula 4.ª
Custos totais
1 - Os custos totais da conclusão da instalação e informatização da Biblioteca de Vila de Rei, considerados elegíveis pelo 1.º outorgante são (euro) 225 436,00 (duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e trinta e seis euros), distribuídos pelas seguintes componentes:
Equipamento - (euro) 35 628,00 (trinta e cinco mil, seiscentos e vinte e oito euros)
Fundos Documentais - (euro) 100 808,00 (cem mil, oitocentos e oito euros)
Informática - (euro) 89 000,00 (oitenta e nove mil euros)
2 - As transferências orçamentais do 1.º para o 2.º outorgante, num total de (euro) 112 718,00 (cento e doze mil, setecentos e dezoito euros), serão realizadas de acordo com a seguinte programação, após validação da despesa apresentada pelo 2.º outorgante até 30 de setembro do ano a que respeita:
a) Ano de 2014 - (euro) 20 125,00 (vinte mil, cento e vinte e cinco euros), correspondente a:
Equipamento - (euro) 7 500,00 (sete mil e quinhentos euros)
Fundos Documentais - (euro) 2 625,00 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco euros)
Informática - (euro) 10 000,00 (dez mil euros)
b) Ano de 2015 - (euro) 20 819,00 (vinte mil, e oitocentos e dezanove euros), correspondente a:
Equipamento - (euro) 4 063,00 (quatro mil, e sessenta e três euros)
Fundos Documentais - (euro) 9 856,00 (nove mil, oitocentos e cinquenta e seis euros)
Informática - (euro) 6 900,00 (seis mil e novecentos euros)
c) Ano de 2016 - (euro) 71 774,00 (setenta e um mil, setecentos e setenta e quatro euros), correspondente a:
Equipamento - (euro) 6 251,00 (seis mil, duzentos e cinquenta e um euros)
Fundos Documentais - (euro) 37 923,00 (trinta e sete mil, novecentos e vinte e três euros)
Informática - (euro) 27 600,00 (vinte e sete mil e seiscentos euros)
3 - Na eventualidade da verba referida no número anterior não ser total ou parcialmente executada no ano a que respeita, poderá ser transferida para o ano seguinte, desde que o 2.º outorgante o solicite, ao 1.º outorgante, até 15 de julho de cada ano.
4 - A falta de comunicação do disposto no número anterior implicará a perda das verbas referidas no n.º 3.
Cláusula 5.ª
Transferências entre componentes
O 2.º outorgante reconhece ao 1.º outorgante o direito de transferir verbas entre componentes, desde que devidamente justificadas e não ultrapassando, em caso algum, o limite da participação do 1.º outorgante em cada uma das componentes.
Cláusula 6.ª
Outras fontes de financiamento
1 - Sempre que o 2.º outorgante venha a receber de outras fontes de financiamento - públicas ou privadas, nacionais, comunitárias ou internacionais - verbas destinadas ao fim previsto na presente Adenda, deve, de imediato, comunicar formalmente esse facto ao 1.º outorgante.
2 - As verbas referidas no número anterior são obrigatoriamente consideradas para determinação da participação do 1.º outorgante.
3 - A falta de comunicação prevista no n.º 1 constitui incumprimento grave da Adenda.
Cláusula 7.ª
Propriedade dos recursos
1 - Os recursos a adquirir para execução do Projeto de Tecnologias de Informação e Comunicação, objeto da presente Adenda, ficam a constituir património do 2.º outorgante.
2 - O 2.º outorgante compromete-se a manter e atualizar a Biblioteca, no que respeita ao uso das tecnologias de informação e comunicação, assim como a desenvolver os respetivos serviços, acompanhando a evolução das orientações aplicáveis a esta realidade.
Cláusula 8.ª
Fiscalização
Para os efeitos do disposto na presente Adenda, o 2.º outorgante reconhece ao 1.º outorgante o direito de acompanhar e fiscalizar a execução do Projeto de Tecnologias de Informação e Comunicação.
Cláusula 9.ª
Dever de vinculação aos fins
1 - Os recursos a adquirir devem ser exclusivamente destinados pelo 2.º outorgante a serviços da biblioteca, não podendo ser utilizados para outros fins, mesmo que se trate de serviços do Município.
2 - A violação do disposto no número anterior constitui incumprimento grave desta Adenda e confere ao 1.º outorgante o direito de exigir a devolução da comparticipação efetuada.
Cláusula 10.ª
Incumprimento
1 - Em caso de incumprimento por parte do 2.º outorgante das obrigações previstas nas cláusulas 2.ª n.º 1, n.º 2 e n.º 3, e 6.ª n.º 1, deve ser suspenso o financiamento do 1.º outorgante até regularização da situação em prazo a fixar por este.
2 - Em caso de incumprimento por parte do 2.º outorgante da obrigação prevista na cláusula 10.ª, n.º 1, confere ao 1.º outorgante o direito de exigir a devolução da comparticipação efetuada.
Cláusula 11.ª
Disposições finais
As restantes cláusulas do contrato celebrado em 10 de fevereiro de 2005, mantêm-se inalteradas.
A cláusula 29.ª do contrato inicial passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 29.ª
Duração do contrato
O presente Contrato-Programa tem início em 10 de fevereiro de 2005 e caduca em 31 de dezembro de 2016.»
A presente Adenda entra em vigor em 27 de junho de 2014 e caduca em 31 de dezembro de 2016.
A presente Adenda, constituída por 7 folhas, todas rubricadas, à exceção da última, que por ambos os outorgantes vai ser assinada foi elaborada em duplicado, valendo ambas como originais, sendo um exemplar para cada um dos outorgantes, e será publicada na 2.ª série do Diário da República.
27 de junho de 2014. - Pelo 1.º Outorgante, o Diretor-Geral, José Manuel de Azevedo Cortês. - Pelo 2.º Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, Ricardo Jorge Martins Aires.
208405932