Declaração de rectificação 102/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 58/92, publicado no Diário da República, n.º 87, de 13 de Abril de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
Art. 2.º ...
Art. 4.º [...] por acções nominativas com o valor nominal de 1000000$00 cada uma.
deve ler-se:
Art. 2.º ...
Art. 4.º [...] por acções nominativas com o valor nominal de 1000$00 cada uma.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Julho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.