Declaração de rectificação 103/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 116/92, publicado no Diário da República, n.º 140, de 20 de Junho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
ANEXO
Relação das linhas e ramais a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º dos Estatutos
Via larga
...
Ramal de Alcácer: de Torre das Vargens (exclusive) a Marvão-Beirã (fronteira).
deve ler-se:
ANEXO
Relação das linhas e ramais a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º dos Estatutos
Via larga
...
Ramal de Cáceres: de Torre das Vargens (exclusivo) a Marvão-Beirã (fronteira).
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Julho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.