Despacho 3/DG/92, de 22 de Julho
- Corpo emitente: DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO-SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [167], de 22.07.1992, Pág. 6 707
- Data: 1992-07-22
- Secções desta página::
Sumário
DELEGA COMPETENCIAS DO DIRECTOR-GERAL DOS SERVIÇOS DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO NA SUBDIRECTORA-GERAL DO ORGANISMO REFERIDO EM VARIAS MATÉRIAS, DESIGNADAMENTE PARA A PRÁTICA DOS SEGUINTES ACTOS: GERIR OS MEIOS HUMANOS DA DIRECÇÃO GERAL E A SUA COMPARTICIPACAO EM PROGRAMAS E PROJECTOS EM QUE A MESMA SEJA INTERVENIENTE, AUTORIZAR A ABERTURA DE CONCURSOS E PRATICAR TODOS OS ACTOS SUBSEQUENTES, NOMEAR, PROMOVER E EXONERAR O PESSOAL DO QUADRO, AUTORIZAR DESTACAMENTOS, REQUISIÇÕES, TRANSFERÊNCIAS, PERMUTAS E COMISSOES DE SERVIÇO, CELEBRAR, PRORROGAR, RENOVAR E RESCINDIR CONTRATOS DE PESSOAL, EMPOSSAR O PESSOAL E AUTORIZAR OS FUNCIONÁRIOS E AGENTES A TOMAREM POSSE EM LOCAL DIFERENTE DAQUELE EM QUE FORAM COLOCADOS, AUTORIZAR O GOZO E A ACUMULAÇÃO DE FÉRIAS E APROVAR O RESPECTIVO PLANO ACTUAL, AUTORIZAR O ABONO DO VENCIMENTO DE EXERCÍCIO PERDIDO POR MOTIVO DE DOENÇA, BEM COMO O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES EM SITUAÇÃO QUE DE LUGAR A REVERSÃO DO VENCIMENTO DE EXERCÍCIO E O RESPECTIVO PROCESSAMENTO, AUTORIZAR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO, AUTORIZAR DESPESAS, AUTORIZAR A INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS EM ESTÁGIOS, CONGRESSOS REUNIÕES, SEMINÁRIOS, COLOQUIOS, CURSOS DE FORMAÇÃO OU OUTRAS INICIATIVAS SEMELHANTES QUE DECORRAM EM TERRITÓRIO NACIONAL. RATIFICA OS ACTOS PRATICADOS PELA SUBDIRECTORA-GERAL ATRAS MENCIONADA SOBRE AS MATÉRIAS DO PRESENTE DESPACHO, DESDE 11/6/92.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/44817/despacho-3-DG-92-de-22-de-julho