Anúncio (extrato) n.º 65/2021
Sumário: Citação de contrainteressados do processo 212/21.3BESNT, unidade orgânica 3.
Unidade Orgânica 3
Processo 212/21.3BESNT
Outros Processos Cautelares
Autor: Ministério Público
Réu: Município de Oeiras
Contrainteressados: APL - Administração do Porto de Lisboa (e outros)
Anabela Araújo, Juíza de Direito, da 3.ª Unidade Orgânica, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra faz saber que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 81.º, n.º 3, e para cumprimento do disposto no artº.130.º, n.º 4, ambos os preceitos do Código do Processo nos Tribunais Administrativos que corre termos nesta Unidade e Tribunal a providência cautelar autuada sob o n.º 212/21.3BESNT, em que é requerente Ministério Público, entidade requerida o Município de Oeiras, com sede no Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras e contrainteressados a APL Administração do Porto de Lisboa, com sede na Gare Marítima de Alcântara, 1350-355 Lisboa; SILCOGE, Sociedade Construtora de Obras Gerais, S. A., com sede na Av.ª Fontes Pereira de Melo, n.º 6, 5.º andar, 1050-121 Lisboa; PALMBOOM, Imobiliária, S. A., com sede na Av.ª Fontes Pereira de Melo, n.º 6, 5.º andar, 1050-121 Lisboa; Infraestruturas de Portugal, S. A., com sede na Praça da Portagem, 2809-013 Almada; REFER - IP Património - Administração e Gestão Imobiliária, S. A., com sede na Av.ª de Ceuta, Estação Ferroviária de Alcântara-Terra, 1300-254 Lisboa e SANEST, Saneamento da Costa do Estoril, S. A., com sede na Estrada Nacional 247 km Guincho, 2750-374 Cascais, e na qual é formulado:
a) A suspensão da eficácia, com força obrigatória geral, das normas do Plano de Pormenor da Margem Direita da Foz do Rio Jamor, do Município de Oeiras, publicado em DRE de 07 de julho de 2014, 2.ª série, Aviso 7823/2014 do Município de Oeiras;
b) A intimação do Município à abstenção de comportamentos em execução das normas do plano de pormenor e dos atos inexistente e nulos, face ao pedido também cumulado de condenação à abstenção de comportamento em execução das normas do plano e dos atos inexistente e nulo.
Faz ainda saber aos interessados a quem possa diretamente interessar, que dispõem até ao termo da fase dos articulados, para se constituírem como interessados no processo, no qual poderão passar a intervir no processo a título principal, querendo, aceitando-o na fase em que se encontrar, e poderão declarar se aceitam ou não ser representados pela requerente ou se, pelo contrário, se excluem dessa representação, ou recusar a representação até ao termo da prova ou fase equivalente, mediante declaração expressa nos autos.
23 de março de 2021. - A Juíza de Direito, Anabela Araújo. - A Oficial de Justiça, Joaquina Barreiros.
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