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Aviso (extrato) 6618/2021, de 12 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para diretor do Agrupamento

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6618/2021

Sumário: Procedimento concursal para diretor do Agrupamento.

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Sá da Bandeira, Santarém, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4, do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - A formalização das candidaturas é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www. agrupamentosabandeira.pt) ou nos serviços administrativos

4 - As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento, em envelope fechado, dentro das horas normais de expediente (das 09H30 às 13H00 e das 14H00 às 16H30), contra o respetivo recibo, ou enviadas por correio registado com aviso de receção dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Sá da Bandeira, Rua Dr.ª Maria Inês Schäller Dias, 2000-139 Santarém e expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, contendo a seguinte informação: «Procedimento concursal prévio ao recrutamento do diretor do Agrupamento de Escolas Sá da Bandeira, Santarém, - (nome do candidato)».

5 - O requerimento de candidatura a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado (duas cópias: uma em suporte de papel e outra em suporte digital, gravada em PDF), onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada, com exceção daqueles documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual no Agrupamento de Escolas Sá da Bandeira.

b) Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas de Escolas Sá da Bandeira (duas cópias: uma em suporte de papel e outra em suporte digital, gravada em PDF), com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite 20 páginas).

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço. (exceto se o processo individual se encontrar no Agrupamento de Escolas de Escolas Sá da Bandeira.).

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizados;

5.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

6 - As candidaturas serão avaliadas considerando:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) O resultado da entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

7 - Na página eletrónica do Agrupamento (www. Agrupamentosabandeira.pt) encontra-se para consulta o regulamento para o procedimento Concursal.

8 - A lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada na Escola sede do Agrupamento, Escola Secundária Sá da Bandeira e divulgada na página eletrónica da Escola, até 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

25 de março de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, Júlio Manuel Ludovino Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4481674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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