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Despacho Conjunto DIDC104/92, de 25 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [195], de 25.08.1992, Pág. 7840
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Sumário

ESTABELECE QUE OS MONTANTES CORRESPONDENTES AO REEMBOLSO COMUNITARIO DAS DESPESAS EFECTUADAS COM A ERRADICAÇÃO DA PESTE EQUINA SERAO TRANSFERIDOS DO IFADAP PARA A DGP, SENDO INSCRITOS NO ORÇAMENTO DE DESPESAS DESTA ÚLTIMA, DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS CLASSIFICACOES DAS RECEITAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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