Despacho Conjunto DIDC104/92, de 25 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [195], de 25.08.1992, Pág. 7840
- Data: 1992-08-25
- Secções desta página::
Sumário
ESTABELECE QUE OS MONTANTES CORRESPONDENTES AO REEMBOLSO COMUNITARIO DAS DESPESAS EFECTUADAS COM A ERRADICAÇÃO DA PESTE EQUINA SERAO TRANSFERIDOS DO IFADAP PARA A DGP, SENDO INSCRITOS NO ORÇAMENTO DE DESPESAS DESTA ÚLTIMA, DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS CLASSIFICACOES DAS RECEITAS.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/44798/despacho-conjunto-DIDC104-92-de-25-de-agosto