Despacho 796/92-XII-DR, de 25 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [195], de 25.08.1992, Pág. 7839
- Data: 1992-08-25
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Sumário
ESTABELECE QUE AS RENDAS VITALÍCIAS CRIADAS AO ABRIGO DA LEI 1933, DE 13-2-36, E DO DEC-LEI 38811, DE 3-7-52, E DO DEC-LEI 43354, DE 30-12-60, SEJAM AUMENTADAS, NO SEU VALOR GLOBAL, EM 10%, O AUMENTO PRODUZIRA EFEITOS A PARTIR DE 1-3-93.
Aviso
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