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Despacho 796/92-XII-DR, de 25 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [195], de 25.08.1992, Pág. 7839
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Sumário

ESTABELECE QUE AS RENDAS VITALÍCIAS CRIADAS AO ABRIGO DA LEI 1933, DE 13-2-36, E DO DEC-LEI 38811, DE 3-7-52, E DO DEC-LEI 43354, DE 30-12-60, SEJAM AUMENTADAS, NO SEU VALOR GLOBAL, EM 10%, O AUMENTO PRODUZIRA EFEITOS A PARTIR DE 1-3-93.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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