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Aviso (extrato) 6467/2021, de 8 de Abril

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Sumário

Cessação do concurso para o preenchimento de um posto de trabalho para assistente técnico, sem ocupação do lugar

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6467/2021

Sumário: Cessação do concurso para o preenchimento de um posto de trabalho para assistente técnico, sem ocupação do lugar.

Torna-se público que o procedimento concursal comum com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública da carreira geral de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Direção de Serviços de Ação Social, Divisão de Atividades Socioculturais, equipamentos de férias e lazer, aberto através do Aviso (extrato) n.º 20538/2019 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de dezembro), com homologação da lista unitária de ordenação final publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 22 de setembro, através do Aviso (extrato) n.º 14424/2020, ficou concluído sem ocupação do posto de trabalho nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

23/03/2021. - O Presidente, Humberto Meirinhos.

314102945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4479160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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