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Aviso 6458/2021, de 7 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de recrutamento para seleção de dirigente intermédio de 2.º grau

Texto do documento

Aviso 6458/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal de recrutamento para seleção de dirigente intermédio de 2.º grau.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que conforme autorizado por deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I. P., de 30 de março de 2021, o IMT, I. P. vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal de recrutamento para seleção de dirigente intermédio de 2.º grau, com as competências constantes da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 209/2015, de 16 de julho, referente ao cargo de Chefe de Departamento de Inspeção de Veículos do IMT, I. P., destinado exclusivamente a trabalhadores em funções públicas por tempo indeterminado.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na BEP, conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no prazo de 2 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

31 de março de 2021. - A Diretora de Serviços de Administração de Recursos, Sandra Clara Calheiros Mendes Marques.

314117217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4478276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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