A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6411/2021, de 7 de Abril

Partilhar:

Sumário

3.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Cuba

Texto do documento

Aviso 6411/2021

Sumário: 3.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Cuba.

3.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Cuba

Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 17/03/2021, determinar o início do procedimento relativo à 3.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Cuba ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/93, de 8 de junho, que deverá estar concluído no prazo de seis meses.

A alteração tem por objetivos a contemplar o uso agroindustrial em solo rústico.

Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de quinze dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Cuba em www.cm-cuba.pt e na Unidade de Ambiente, Ordenamento e Urbanismo, desta Câmara Municipal.

Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cuba e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada Rua Serpa Pinto, n.º 84, 7940-172 Cuba ou por via eletrónica para geral@cm-cuba.pt.

Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.

18 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Manuel Casaca Português.

Deliberação da Câmara Municipal de Cuba

Em reunião ordinária, realizada em dezassete de março de dois mil e vinte e um, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:

1 - Iniciar o procedimento relativo à 3.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Cuba, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal;

2 - Aprovar os termos de referência para a elaboração do plano;

3 - Determinar que a alteração do plano não está sujeito a Avaliação Ambiental, uma vez que está em curso a revisão PDM de Cuba, e a alteração a introduzir no plano incide apenas sobre o regulamento, e não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 5 de junho, conjugado com o artigo 20.º do RJIGT;

4 - Proceder à abertura do período de participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º da RJIGT, estabelecendo o período de quinze dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação, no Diário da República, da presente deliberação;

5 - Definir o prazo máximo de seis meses para a conclusão da alteração em causa;

6 - Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo da presente deliberação e solicitar o seu acompanhamento ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 86.º do RJIGT.

17 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Casaca Português.

614093103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4478219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda