Sumário: 3.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Cuba.
3.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Cuba
Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 17/03/2021, determinar o início do procedimento relativo à 3.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Cuba ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/93, de 8 de junho, que deverá estar concluído no prazo de seis meses.
A alteração tem por objetivos a contemplar o uso agroindustrial em solo rústico.
Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de quinze dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Cuba em www.cm-cuba.pt e na Unidade de Ambiente, Ordenamento e Urbanismo, desta Câmara Municipal.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cuba e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada Rua Serpa Pinto, n.º 84, 7940-172 Cuba ou por via eletrónica para geral@cm-cuba.pt.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
18 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Manuel Casaca Português.
Deliberação da Câmara Municipal de Cuba
Em reunião ordinária, realizada em dezassete de março de dois mil e vinte e um, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:
1 - Iniciar o procedimento relativo à 3.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Cuba, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal;
2 - Aprovar os termos de referência para a elaboração do plano;
3 - Determinar que a alteração do plano não está sujeito a Avaliação Ambiental, uma vez que está em curso a revisão PDM de Cuba, e a alteração a introduzir no plano incide apenas sobre o regulamento, e não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 5 de junho, conjugado com o artigo 20.º do RJIGT;
4 - Proceder à abertura do período de participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º da RJIGT, estabelecendo o período de quinze dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação, no Diário da República, da presente deliberação;
5 - Definir o prazo máximo de seis meses para a conclusão da alteração em causa;
6 - Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo da presente deliberação e solicitar o seu acompanhamento ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 86.º do RJIGT.
17 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Casaca Português.
614093103