Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental de diversos trabalhadores na carreira e categoria de técnico superior.
Conclusão de período experimental de trabalhadores
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, em conjugação com o disposto nos artigos 45.º e seguintes desta última, e após homologação da avaliação final por despachos do Director-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, torna-se público que, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com esta Direção-Geral, concluíram com sucesso o período experimental na carreira e categoria de técnico superior os trabalhadores abaixo indicados, sendo que o tempo de duração desse período é contado para efeitos da atual carreira e categoria.
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16 de março de 2021. - O Diretor-Geral, Gonçalo de Freitas Leal.
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