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Despacho 3588/2021, de 7 de Abril

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e adjuntos da diretora

Texto do documento

Despacho 3588/2021

Sumário: Delegação de competências na subdiretora e adjuntos da diretora.

Delegação de competências na Subdiretora e Adjuntos da Diretora

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de diretora da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e adjuntos as competências para a prática dos seguintes atos:

I - Subdiretora Olívia Maria Ferreira Dias Medina:

a) Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos;

b) Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos, na área Administrativa e Financeira e enquanto Vice-Presidente do Conselho Administrativo, exceto nas competências específicas de Presidente do Conselho Administrativo, nomeadamente através da autorização, por assinatura, das despesas de baixo valor e/ou correntes;

c) A Direção pedagógica da escola, nomeadamente:

i) Superintender a todas as atividades relativas à coordenação pedagógica dos cursos profissionais e dos cursos técnicos superiores profissionais;

ii) Supervisionar as medidas de apoio aos alunos;

iii) Supervisionar a concretização dos Planos Anuais de Atividades, nomeadamente tudo o que tenha a ver com a monitorização da planificação, concretização e arquivamento de relatórios e outras evidências de cada uma das atividades;

iv) Superintender a todas as atividades e processos atinentes às orientações educativas de turma, em articulação com o coordenador dos professores orientadores educativos de turma;

v) Gerir todos os processos relativos à concretização da formação em contexto de trabalho, estágios, e provas de aptidão final dos cursos profissionais, bem como presidir a júris de avaliação de provas de aptidão profissional do curso de Técnico de Turismo Ambiental e Rural;

d) Representar a Diretora na equipa de autoavaliação da escola;

e) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente e acompanhar os procedimentos disciplinares instaurados, sob coordenação da Diretora.

f) Auxiliar na concretização de todo o tipo de candidaturas pedagógicas e financeiras relativas às diversas ofertas formativas existentes ou a existir na escola, em colaboração com a Coordenadora Técnica;

g) Auxiliar à constituição de turmas, à distribuição de serviço e à elaboração de horários;

h) Superintender todos os atos concursais de pessoal docente e não docente, em colaboração com o Adjunto do Diretor, António José Pinheiro Correia, o Adjunto do Diretor, Renato Augusto de Melo Barroso a e a Coordenadora Técnica;

i) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à escola, nomeadamente ao nível dos Assistentes Técnicos;

j) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos que frequentem a escola, incluindo os alunos que usufruam da residência escolar;

k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanha e coordena;

l) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação, superintender a participação em projetos nacionais ou supranacionais, bem como proceder à coordenação de projetos pedagógicos que envolvam a escola.

II - Adjunto Renato Augusto Melo de Barroso

a) Direção Técnica da escola, nomeadamente:

i) Superintender à planificação, organização e gestão de todas as atividades produtivas relativas à exploração agropecuária da escola;

ii) Presidir ao Conselho Técnico;

iii) Planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas que ocorram na exploração agropecuária, nomeadamente através da adequação das atividades letivas de caráter prático, em função do plano anual da exploração e da Formação em Contexto de Trabalho;

iv) Superintender à utilização de veículos de transporte e de máquinas agrícolas;

v) Superintender na manutenção e conservação dos espaços, instalações e equipamentos da escola;

b) Supervisionar obras e outras intervenções nas instalações e na exploração, em articulação com a Diretora;

c) Superintender ao funcionamento das residências escolares e colaborar no exercício do poder disciplinar relativamente aos alunos que delas usufruam, juntamente com o Adjunto António José Pinheiro Correia;

d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos da escola;

e) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente e acompanhar os procedimentos disciplinares instaurados, sob coordenação da Diretora;

f) Gerir todos os processos relativos à concretização da formação em contexto de trabalho, estágios, e provas de aptidão final dos cursos profissionais, bem como presidir a júris de avaliação de provas de aptidão profissional do curso de Técnico de Produção Agropecuária;

g) Auxiliar na concretização de todo o tipo de candidaturas pedagógicas e financeiras relativas às diversas ofertas formativas existentes ou a existir na escola, em colaboração com a Coordenadora Técnica;

h) Superintender todos os atos concursais de pessoal docente e não docente, em colaboração com a Subdiretora Olívia Medina, o Adjunto da Diretora, António Correia e a Coordenadora Técnica;

i) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanha e coordena;

j) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação, bem como superintender a participação em projetos nacionais ou supranacionais, bem como proceder à coordenação de projetos pedagógicos que envolvam a escola;

k) Coordenar candidaturas a projetos e subsídios relacionados com a exploração e equipamentos, nomeadamente, os do IFAP, em articulação com o Adjunto do Diretor, António José Pinheiro Correia;

l) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à escola, nomeadamente ao nível dos Assistentes Operacionais.

III - Adjunto António José Pinheiro Correia

a) Representar a Diretora no Plano de Ação para o Desenvolvimento Digital das Escolas;

b) Superintender a todas as atividades relativas à coordenação pedagógica dos cursos de educação e formação da escola, nomeadamente:

i) Gerir todos os processos relativos à concretização de estágio em contexto de trabalho, e provas de aptidão final dos cursos de educação e formação;

ii) Presidir a júris de avaliação de provas de aptidão final;

c) Presidir a júris de avaliação de provas de aptidão profissional do curso de Técnico de Gestão Equina;

d) Superintender a área da segurança;

e) Superintender à coordenação e funcionamento dos equipamentos informáticos e de telecomunicações da escola, bem como do software de gestão pedagógica e à gestão do site da escola;

f) Superintender ao funcionamento das residências escolares e colaborar no exercício do poder disciplinar relativamente aos alunos que delas usufruam, juntamente com o Adjunto Renato Barroso;

g) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos da escola;

h) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente e acompanhar os procedimentos disciplinares instaurados, sob coordenação da Diretora;

i) Auxiliar na concretização de todo o tipo de candidaturas pedagógicas e financeiras relativas às diversas ofertas formativas existentes ou a existir na escola, em colaboração com a Coordenadora Técnica;

j) Superintender todos os atos concursais de pessoal docente e não docente, em colaboração com a Subdiretora Olívia Medina, o Adjunto da Diretora, Renato Barroso, e a Coordenadora Técnica;

k) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à escola;

l) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanha e coordena;

m) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação, superintender a participação em projetos nacionais ou supranacionais, bem como proceder à coordenação de projetos pedagógicos que envolvam a escola;

n) Coordenar candidaturas a projetos e subsídios relacionados com a exploração e equipamentos, nomeadamente, os do IFAP, em articulação com o Adjunto do Diretor, Renato Barroso.

IV - Delego, ainda, na Subdiretora, Olívia Maria Ferreira Dias Medina, e nos adjuntos da Diretora, Renato Augusto de Melo Barroso e António José Pinheiro Correia, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Assinar convocatórias para reuniões;

b) Assinar ordens de serviço e avisos;

c) Autorizar a afixação de informação nos locais de estilo;

d) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

e) Rasurar, para corrigir gralhas ou erros, os documentos pedagógicos em uso na escola;

f) Assinar o correio e fazer o despacho de expediente;

g) Zelar pela constante atualização e arrumação dos arquivos digitais e em papel.

O presente despacho produz efeitos a 9 de março de 2021, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.

22 de março de 2021. - A Diretora, Laura Susana Faria Dinis.

314098386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4478152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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