Sumário: Delegação de competências na subdiretora e adjuntos da diretora.
Delegação de competências na Subdiretora e Adjuntos da Diretora
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de diretora da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e adjuntos as competências para a prática dos seguintes atos:
I - Subdiretora Olívia Maria Ferreira Dias Medina:
a) Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos;
b) Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos, na área Administrativa e Financeira e enquanto Vice-Presidente do Conselho Administrativo, exceto nas competências específicas de Presidente do Conselho Administrativo, nomeadamente através da autorização, por assinatura, das despesas de baixo valor e/ou correntes;
c) A Direção pedagógica da escola, nomeadamente:
i) Superintender a todas as atividades relativas à coordenação pedagógica dos cursos profissionais e dos cursos técnicos superiores profissionais;
ii) Supervisionar as medidas de apoio aos alunos;
iii) Supervisionar a concretização dos Planos Anuais de Atividades, nomeadamente tudo o que tenha a ver com a monitorização da planificação, concretização e arquivamento de relatórios e outras evidências de cada uma das atividades;
iv) Superintender a todas as atividades e processos atinentes às orientações educativas de turma, em articulação com o coordenador dos professores orientadores educativos de turma;
v) Gerir todos os processos relativos à concretização da formação em contexto de trabalho, estágios, e provas de aptidão final dos cursos profissionais, bem como presidir a júris de avaliação de provas de aptidão profissional do curso de Técnico de Turismo Ambiental e Rural;
d) Representar a Diretora na equipa de autoavaliação da escola;
e) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente e acompanhar os procedimentos disciplinares instaurados, sob coordenação da Diretora.
f) Auxiliar na concretização de todo o tipo de candidaturas pedagógicas e financeiras relativas às diversas ofertas formativas existentes ou a existir na escola, em colaboração com a Coordenadora Técnica;
g) Auxiliar à constituição de turmas, à distribuição de serviço e à elaboração de horários;
h) Superintender todos os atos concursais de pessoal docente e não docente, em colaboração com o Adjunto do Diretor, António José Pinheiro Correia, o Adjunto do Diretor, Renato Augusto de Melo Barroso a e a Coordenadora Técnica;
i) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à escola, nomeadamente ao nível dos Assistentes Técnicos;
j) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos que frequentem a escola, incluindo os alunos que usufruam da residência escolar;
k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanha e coordena;
l) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação, superintender a participação em projetos nacionais ou supranacionais, bem como proceder à coordenação de projetos pedagógicos que envolvam a escola.
II - Adjunto Renato Augusto Melo de Barroso
a) Direção Técnica da escola, nomeadamente:
i) Superintender à planificação, organização e gestão de todas as atividades produtivas relativas à exploração agropecuária da escola;
ii) Presidir ao Conselho Técnico;
iii) Planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas que ocorram na exploração agropecuária, nomeadamente através da adequação das atividades letivas de caráter prático, em função do plano anual da exploração e da Formação em Contexto de Trabalho;
iv) Superintender à utilização de veículos de transporte e de máquinas agrícolas;
v) Superintender na manutenção e conservação dos espaços, instalações e equipamentos da escola;
b) Supervisionar obras e outras intervenções nas instalações e na exploração, em articulação com a Diretora;
c) Superintender ao funcionamento das residências escolares e colaborar no exercício do poder disciplinar relativamente aos alunos que delas usufruam, juntamente com o Adjunto António José Pinheiro Correia;
d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos da escola;
e) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente e acompanhar os procedimentos disciplinares instaurados, sob coordenação da Diretora;
f) Gerir todos os processos relativos à concretização da formação em contexto de trabalho, estágios, e provas de aptidão final dos cursos profissionais, bem como presidir a júris de avaliação de provas de aptidão profissional do curso de Técnico de Produção Agropecuária;
g) Auxiliar na concretização de todo o tipo de candidaturas pedagógicas e financeiras relativas às diversas ofertas formativas existentes ou a existir na escola, em colaboração com a Coordenadora Técnica;
h) Superintender todos os atos concursais de pessoal docente e não docente, em colaboração com a Subdiretora Olívia Medina, o Adjunto da Diretora, António Correia e a Coordenadora Técnica;
i) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanha e coordena;
j) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação, bem como superintender a participação em projetos nacionais ou supranacionais, bem como proceder à coordenação de projetos pedagógicos que envolvam a escola;
k) Coordenar candidaturas a projetos e subsídios relacionados com a exploração e equipamentos, nomeadamente, os do IFAP, em articulação com o Adjunto do Diretor, António José Pinheiro Correia;
l) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à escola, nomeadamente ao nível dos Assistentes Operacionais.
III - Adjunto António José Pinheiro Correia
a) Representar a Diretora no Plano de Ação para o Desenvolvimento Digital das Escolas;
b) Superintender a todas as atividades relativas à coordenação pedagógica dos cursos de educação e formação da escola, nomeadamente:
i) Gerir todos os processos relativos à concretização de estágio em contexto de trabalho, e provas de aptidão final dos cursos de educação e formação;
ii) Presidir a júris de avaliação de provas de aptidão final;
c) Presidir a júris de avaliação de provas de aptidão profissional do curso de Técnico de Gestão Equina;
d) Superintender a área da segurança;
e) Superintender à coordenação e funcionamento dos equipamentos informáticos e de telecomunicações da escola, bem como do software de gestão pedagógica e à gestão do site da escola;
f) Superintender ao funcionamento das residências escolares e colaborar no exercício do poder disciplinar relativamente aos alunos que delas usufruam, juntamente com o Adjunto Renato Barroso;
g) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos da escola;
h) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente e acompanhar os procedimentos disciplinares instaurados, sob coordenação da Diretora;
i) Auxiliar na concretização de todo o tipo de candidaturas pedagógicas e financeiras relativas às diversas ofertas formativas existentes ou a existir na escola, em colaboração com a Coordenadora Técnica;
j) Superintender todos os atos concursais de pessoal docente e não docente, em colaboração com a Subdiretora Olívia Medina, o Adjunto da Diretora, Renato Barroso, e a Coordenadora Técnica;
k) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à escola;
l) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanha e coordena;
m) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação, superintender a participação em projetos nacionais ou supranacionais, bem como proceder à coordenação de projetos pedagógicos que envolvam a escola;
n) Coordenar candidaturas a projetos e subsídios relacionados com a exploração e equipamentos, nomeadamente, os do IFAP, em articulação com o Adjunto do Diretor, Renato Barroso.
IV - Delego, ainda, na Subdiretora, Olívia Maria Ferreira Dias Medina, e nos adjuntos da Diretora, Renato Augusto de Melo Barroso e António José Pinheiro Correia, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Assinar convocatórias para reuniões;
b) Assinar ordens de serviço e avisos;
c) Autorizar a afixação de informação nos locais de estilo;
d) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
e) Rasurar, para corrigir gralhas ou erros, os documentos pedagógicos em uso na escola;
f) Assinar o correio e fazer o despacho de expediente;
g) Zelar pela constante atualização e arrumação dos arquivos digitais e em papel.
O presente despacho produz efeitos a 9 de março de 2021, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.
22 de março de 2021. - A Diretora, Laura Susana Faria Dinis.
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