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Despacho 3586/2021, de 7 de Abril

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Sumário

Designa Pedro Nuno de Pinho Matos Barbosa para exercer, em regime de substituição, o cargo de subdiretor-geral das Artes

Texto do documento

Despacho 3586/2021

Sumário: Designa Pedro Nuno de Pinho Matos Barbosa para exercer, em regime de substituição, o cargo de subdiretor-geral das Artes.

Considerando que o n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece que, em caso de vacatura, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição até à designação do novo titular, a qual segue procedimento concursal;

Considerando que se encontra vago o cargo de subdiretor-geral da Direção-Geral das Artes por cessação da comissão de serviço em regime de substituição da mestre Maria João de Brito Gonçalves Martins Soares e que importa, por esse motivo, acautelar o normal funcionamento deste organismo;

Assim, nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 3.º do Decreto Regulamentar 35/2012, de 27 de março, que aprova a orgânica da Direção-Geral das Artes:

1 - Designo para exercer o cargo de subdiretor-geral da Direção-Geral das Artes, em regime de substituição, o licenciado Pedro Nuno de Pinho Matos Barbosa, cuja nota curricular anexa ao presente despacho evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias ao exercício do referido cargo.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2021.

24 de março de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.

Nota curricular

I - Dados pessoais:

Nome - Pedro Nuno de Pinho Matos Barbosa;

Data de nascimento - 11 de julho de 1968.

II - Habilitações académicas:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1996);

Pós-graduação em Ciências Jurídico-Administrativas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1999).

III - Experiência profissional:

Desde 2015 - técnico superior na Direção-Geral das Artes com funções de apoio diversificado e transversal nas áreas instrumentais e no âmbito da implementação dos programas de apoio às artes; colaboração na representação institucional da Direção-Geral em eventos internacionais de arte contemporânea; integra grupos de trabalho no âmbito da revisão do modelo de apoio às artes, da regulamentação da rede de teatros e cineteatros portugueses e do estatuto dos profissionais da cultura;

2012-2015 - técnico superior na Direção de Serviços de Apoio às Artes da Direção-Geral das Artes;

2009-2012 - técnico superior com funções de assessoria jurídica de apoio ao diretor-geral das Artes;

2007-2008 - chefe de divisão de Modernização Administrativa da Direção-Geral das Artes;

2004-2007 - coordenador do Gabinete Jurídico do Instituto das Artes;

2003 - consultor jurídico do Instituto das Artes;

1999-2003 - consultor jurídico no Instituto Português das Artes do Espetáculo;

1999 - técnico superior na Inspeção-Geral das Atividades Culturais na Divisão de Registo e Controlo de Atividades Culturais.

IV - Formação complementar:

Formação diversa nas áreas da contratação pública, de recursos humanos, do sistema de avaliação do desempenho, de legística, de direito disciplinar, de direito administrativo e do contencioso, de direito administrativo da cultura.

Participação em diversas ações sobre arte e políticas culturais e em ações referentes às problemáticas da acessibilidade promovidas pela Acesso Cultura. Participação em 2018 no encontro internacional de artes performativas organizado pelo IETM - International network for contemporary performing arts.

314100222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4478148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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