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Despacho 3570/2021, de 6 de Abril

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à «Modernização da Linha da Beira Alta - Troço Guarda-Vilar Formoso - Subtroço 3.2 - Fase II - Cerdeira-Vilar Formoso»

Texto do documento

Despacho 3570/2021

Sumário: Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à «Modernização da Linha da Beira Alta - Troço Guarda-Vilar Formoso - Subtroço 3.2 - Fase II - Cerdeira-Vilar Formoso».

Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para a prossecução desses objetivos, realça-se o projeto de modernização da Linha da Beira Alta, no troço Guarda-Vilar Formoso, que integra o conjunto de Projetos Prioritários definido no Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas PETI3+, para o horizonte 2014-2020, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2015, de 18 de junho, e inscrito no Plano de Investimentos em Infraestruturas - Ferrovia 2020.

Considerando que a Linha da Beira Alta integra o caminho mais curto entre a costa Atlântica passando por França até à Europa do Norte, mostra-se necessário proceder à sua modernização dotando-a de características que promovam a interoperabilidade, aumentando a eficiência e a competitividade do transporte ferroviário de mercadorias.

Considerando ainda que a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam o incremento das condições de segurança da exploração ferroviária, a instalação de sinalização eletrónica, a melhoria das acessibilidades e a articulação com os diferentes sistemas de transporte, que constituirá um elemento determinante e essencial para a viabilização e crescimento das atividades económicas, potenciadoras de maior riqueza e bem-estar social e a obtenção de significativos ganhos ambientais, configura uma situação de interesse público com caráter urgente.

Considerando por fim que, para a concretização de modernização da Linha da Beira Alta, no Subtroço entre Cerdeira e Vilar Formoso, e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal, dar início ao desenrolar do processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define.

Assim, por deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 11 de fevereiro de 2021, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivos mapa de áreas relativos às parcelas de terreno necessárias à «Modernização da Linha da Beira Alta - Troço Guarda-Vilar Formoso - Subtroço 3.2 - Fase II - Cerdeira-Vilar Formoso».

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, todos do Código das Expropriações, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 11146/2020, de 2 de novembro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020:

1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à «Modernização da Linha da Beira Alta - Troço Guarda-Vilar Formoso - Subtroço 3.2 - Fase II - Cerdeira-Vilar Formoso», identificada no mapa de expropriações e nas plantas parcelares n.os 10003916007; 10003916008; 10003916009; 10003916010, 10003916011; 10003916012; 10003916013; 10003916014, 10003916015, 10003916016, 10003916017, 10003916018, 10003916019, 10003916020, 10003916021, 10003916022, 10003916023, 10003916024, 10003916025, 10003916026, 10003916027, 10003916028, 10003916029, 10003916030, 10003916031, 10003916032, 10003916033; 10003916034, 10003916035, 10003916036, 10003916037, 10003916038, 10003916039, 10003916040, 10003916041, 10003916042, 10003916043, 10003916044; 10003916045, 10003916046, 10003916047, 10003916048, 10003916049, 10003916050, 10003916051, 10003916052, 10003916053, 10003916054, 10003916055, 10003916056, 10003916057, 10003916058, 10003916059, 10003916060, 10003916061, 10003916062, 10003916063, 10003916064, 10003916065, 10003916066, 10003916067, 10003916068, 10003916069, 10003916070, 10003916071, 10003916072, 10003916073, 10003916074, 10003916075, 10003916076, 10003916077, 10003916078, 10003916079, 10003916080 e 10003916081, publicados em anexo.

2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.

3 - Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

12 de março de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

(ver documento original)

314066488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4476176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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