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Aviso 6309/2021, de 6 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas do Levante da Maia

Texto do documento

Aviso 6309/2021

Sumário: Abertura do procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas do Levante da Maia.

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas do Levante da Maia, Maia, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento - em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.levantemaia.com) e/ou nos serviços administrativos da escola sede - dirigidas à Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da escola sede do Agrupamento (Escola Básica e Secundária do Levante da Maia) ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento de candidatura a concurso, nos termos dos artigos 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente as funções exercidas e a formação profissional, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas para efeito de avaliação, com exceção dos documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual desde que este se encontre na escola onde decorre o procedimento concursal;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas do Levante da Maia, em suporte papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia dos Certificados de Formação Profissional realizada.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito. É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual desde que este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento.

4 - Os métodos a utilizar na avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise Curricular

Habilitações académicas possíveis:

Licenciatura;

Pós-graduação ou diploma de estudos superiores especializados em Administração Escolar ou Administração Educacional;

Mestrado em Administração Escolar ou Administração Educacional;

Doutoramento em Administração Escolar ou Administração Educacional.

b) Experiência profissional

Tempo de serviço efetivo prestado em escolas e contado até 31 de agosto de 2020.

c) Experiência em funções de Administração Escolar

Sejam detentores de habilitação específica para o efeito e currículo relevante na área da Gestão e Administração Escolar, nos termos das alíneas b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho.

d) Desenvolvimento pessoal e profissional

Formação relacionada com a Administração e Gestão Escolar.

e) Comunicações, estudos e trabalhos publicados

Comunicações, estudos e trabalhos publicados relacionados com a educação e o ensino ou com a administração e gestão escolares.

f) Análise do Projeto de Intervenção

Parâmetros gerais:

Estrutura e organização do projeto;

Capacidade de expressão, clareza na abordagem dos assuntos tratados, poder de síntese e de sistematização.

Parâmetros específicos:

Pertinência e objetividade no diagnóstico da situação;

Coerência entre problemas identificados, medidas e estratégias propostas e recursos a mobilizar para o efeito;

Enfoque nos resultados escolares, valorizando os processos e não somente os resultados;

Valorização do papel dos pais e encarregados de educação como corresponsáveis pelo sucesso escolar e educativo dos seus educandos;

Enfoque na responsabilização dos alunos pelo bom uso dos espaços e dos equipamentos escolares e por um ambiente escolar sereno e saudável;

Valorização de parcerias com a comunidade envolvente;

Conhecimento do contexto socioeducativo das escolas do Agrupamento;

Visão estratégica para o Agrupamento.

g) Análise da entrevista

Comunicação com correção vocabular e capacidade de se expressar com clareza e precisão;

Assertividade na exposição;

Defesa das suas ideias, das soluções e estratégias apresentadas;

Conhecimento da natureza das funções a exercer e das condicionantes da sua intervenção;

Motivação para a apresentação da candidatura;

5 - A apreciação final é expressa em termos de reúne/não reúne condições para o exercício do cargo.

6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos a concurso serão afixadas na Escola Sede do Agrupamento, Escola Básica e Secundária do Levante da Maia, no prazo máximo de quatro dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

26 de março de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Maria de Sousa Botelho Garrido.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4476166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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