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Aviso 6308/2021, de 6 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego

Texto do documento

Aviso 6308/2021

Sumário: Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego.

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego

1 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os previstos nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (http://www.aelc-lamego.pt/) e nos seus serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, do qual constem os seguintes elementos:

a) Nome completo, número e data de validade do cartão de cidadão, residência e código postal, número de telefone móvel e/ ou fixo e endereço eletrónico;

b) Identificação do lugar a que se candidata, fazendo referência ao aviso publicado no Diário da República;

c) Lista da documentação que acompanha a candidatura.

4 - O requerimento referido no número anterior é obrigatoriamente acompanhado pelos documentos seguintes, a entregar em envelope fechado que contenha no exterior a indicação: «Concurso prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego - documentos anexos ao requerimento de (nome do candidato)»:

a) Curriculum vitae datado e assinado, contendo dados atualizados e devidamente comprovados, relativos a identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo, tempo de serviço), a formação académica e profissional, a experiência profissional do candidato, nomeadamente em cargos de gestão e administração escolar, bem como outras informações julgadas relevantes para as funções de Diretor;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego, - o qual não deverá exceder 15 páginas em letra do tipo Calibri, tamanho 12, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com os anexos que forem considerados efetivamente relevantes - identificando potencialidades e problemas deste, definindo a missão, as metas e as grandes linhas de orientação para o mandato em concurso, bem como explicitando o plano estratégico a aplicar no decurso do mesmo.

5 - É dispensada a prova documental dos dados constantes do currículo, quando esta se encontre arquivada nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego, e o candidato a isto faça menção expressa.

6 - O requerimento e os documentos que o acompanham são entregues, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, pessoalmente, nos serviços administrativos do Agrupamento.

7 - No prazo de cinco dias úteis após a data limite para a apresentação das candidaturas, serão afixadas, na sede do Agrupamento e na sua página eletrónica, as listas com os candidatos admitidos e excluídos, considerando-se esta a única forma de notificação dos candidatos.

8 - Das decisões de exclusão cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, dirigido ao seu presidente e entregue, presencialmente, nos serviços administrativos da escola no prazo de dois dias úteis a contar da data da sua afixação.

9 - As candidaturas são avaliadas de acordo com os métodos e critérios seguintes:

a) Análise do curriculum vitae do candidato, apreciando o seu mérito e relevância para o exercício das funções de Diretor;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento, apreciando o conhecimento administrativo, organizacional e pedagógico, traduzido na identificação das potencialidades e problemas daquele, na definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação para o mandato em concurso, bem como na explicitação do plano estratégico a aplicar no decurso do mesmo;

c) Resultado da entrevista individual realizada com o candidato, visando clarificar a adequação deste ao perfil das exigências do cargo, a sua capacidade de liderança e a motivação da sua candidatura.

10 - Para consulta dos interessados, o Regulamento Eleitoral encontra-se disponível na página eletrónica do Agrupamento, http://www.aelc-lamego.pt/

11 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e Código do Procedimento Administrativo.

23 de março de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, João Paulo Campos da Fonseca.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4476165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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