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Aviso 6307/2021, de 6 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor

Texto do documento

Aviso 6307/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor.

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor da Escola Secundária Filipa de Vilhena, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola Secundária Filipa de Vilhena, https://www.filipa-vilhena.edu.pt/, ou nos Serviços Administrativos da mesma, dirigido à Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária Filipa de Vilhena, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola, em envelope fechado, dentro das horas normais de expediente (das 9:00h às 16:00h, à 2.ª, 3.ª, 5.ª e 6.ª feira, e das 9:00h às 13:00h à 4.ª feira), contra o respetivo recibo, ou remetido por correio registado à Escola Secundária Filipa de Vilhena, Rua do Covelo, n.º 205, 4200-239 Porto e expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, contendo a seguinte inscrição: «Procedimento concursal prévio de recrutamento para Diretor da Escola Secundária Filipa de Vilhena - (nome do candidato)».

3 - O requerimento de candidatura a concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Projeto de Intervenção na Escola;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia de documento comprovativo de habilitação específica para funções de Administração e Gestão Escolar acreditada pelo Conselho Científico/Pedagógico da Formação Contínua;

e) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte ou comprovativo dos dados do cartão de cidadão.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na Escola.

4 - Os métodos a utilizar para a avaliação das candidaturas são os estipulados no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, que a seguir se apresentam:

a) A análise do Curriculum Vitae;

b) A análise do Projeto de Intervenção na Escola;

c) O resultado da Entrevista Individual realizada com o candidato.

5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso para diretor, serão afixadas em local apropriado na Escola Secundária Filipa de Vilhena, Porto e divulgadas na página eletrónica da mesma, https://www.filipa-vilhena.edu.pt/, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

6 - O Regulamento para o Procedimento Concursal de Eleição do Diretor para o Quadriénio 2021-2025, está disponível na página da escola.

25 de março de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Carla Maria de Faria Ferreira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4476164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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