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Aviso 6306/2021, de 6 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o provimento do lugar de diretor

Texto do documento

Aviso 6306/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para o provimento do lugar de diretor.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Ferreira da Silva, Cucujães, Oliveira de Azeméis, para o quadriénio 2021/2025.

2 - Os requisitos para admissão ao procedimento concursal encontram-se fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - A formalização da candidatura é efetuada mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio do Agrupamento de Escolas, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas (https://www.aeferreiradasilva.org). O requerimento deve ser apresentado em suporte de papel, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Dr. Ferreira da Silva, nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Dr. Ferreira da Silva, sito na Rua Prof. Dr. António Joaquim Ferreira da Silva - 3720 -767 Vila de Cucujães.

4 - O requerimento de admissão referido no número anterior deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado e atualizado, assinado e datado, contendo todas as informações consideradas pertinentes para o efeito e acompanhado de provas documentais, autenticadas;

b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas Dr. Ferreira da Silva, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, contendo identificação de problemas, definição da missão e das metas e as grandes linhas de orientação da sua ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no decurso do mandato.

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

e) Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações académicas;

f) Fotocópia, se autorizada pelo candidato, do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte;

Se a autorização não for dada, os Serviços Administrativos tomarão nota dos dados necessários presentes nessa documentação e conferirão a autenticidade dos mesmos.

5 - É dispensada a prova documental dos dados constantes do currículo quando esta se encontre arquivada nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Dr. Ferreira da Silva.

6 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal, o curriculum vitae, o projeto de intervenção e a documentação referida no número quatro, são entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos da escola sede, sito na Rua Prof. Dr. António Joaquim Ferreira da Silva - 3720-767 Vila de Cucujães, entre as 09:00h e as 16:30h, ou remetida por correio, registado com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º.1 do presente aviso.

7 - A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) será publicitada em local próprio, na escola sede do Agrupamento de Escolas Dr. Ferreira da Silva e na página eletrónica (https://www.aeferreiradasilva.org), no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de admissão das candidaturas, sendo considerada esta a única forma para efeitos de notificação dos(as) candidatos(as).

8 - Os métodos de seleção da candidatura são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae de cada candidato(a), designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor(a) e do seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Dr. Ferreira da Silva visando apreciar a sua relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas quanto à:

i) Identificação dos problemas;

ii) Definição da missão, metas e das grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no decurso do mandato.

c) Entrevista individual ao(à) candidato(a) visando aprofundar aspetos relativos aos documentos constantes das alíneas a) e b) deste ponto, apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequado à realidade do Agrupamento de Escolas.

9 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento para procedimento concursal de eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Ferreira da Silva e o Código de Procedimento Administrativo.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 22 de março de 2021.

23 de março de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, Amadeu Borges da Rocha e Sousa.

314096806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4476162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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