Sumário: Subdelegação de competências no 2.º Comandante da Zona Militar da Madeira, Coronel de Infantaria 12232788, Luís Manuel Ricardo dos Santos.
Subdelegação de competências no 2.º Comandante da Zona Militar da Madeira
1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 6311/2020, de 20 de abril, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho de 2020, subdelego no 2.º Comandante da Zona Militar da Madeira, Coronel de Infantaria 12232788 Luís Manuel Ricardo dos Santos, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00(euro), (vinte e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo 2.º Comandante da Zona Militar da Madeira, no âmbito da competência abrangida por este despacho, até à data da sua publicação.
8 de fevereiro de 2021. - O Comandante da Zona Militar da Madeira, Pedro Manuel Monteiro Sardinha, Brigadeiro-General.
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