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Despacho (extrato) 3555/2021, de 6 de Abril

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Sumário

Alteração das áreas de jurisdição - Itália e Santa Sé

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3555/2021

Sumário: Alteração das áreas de jurisdição - Itália e Santa Sé.

Procede à sexta alteração ao Despacho (extrato) n.º 13302/2016, de 8 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, que define as áreas de jurisdição de todos os postos da rede consular portuguesa, retificado pela Declaração de Retificação n.º 83/2017, de 31 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22 e pela Declaração de Retificação n.º 871/2017, de 20 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 20 de dezembro.

O Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009, de 31 de março, dispõe no n.º 2 do artigo 3.º, que o estabelecimento e a alteração das áreas de jurisdição dos postos consulares são feitos por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, ouvido o chefe da respetiva missão diplomática.

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009, de 31 de março, determina-se que a Santa Sé passa a integrar a área de jurisdição consular da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Roma, que San Marino passa a designar-se São Marino e que os postos dependentes da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Roma passam a ter a seguinte composição:

Consulado Honorário em Bari - Região da Apúlia.

Consulado Honorário em Bolonha - Região da Emília-Romanha.

Consulado Honorário em Florença - Regiões da Toscânia, Marche e Úmbria, com exceção do Município de Livorno.

Consulado Honorário em Génova - Regiões da Ligúria e Sardenha.

Consulado Honorário em Livorno - Município de Livorno.

Consulado Honorário em Milão - Regiões da Lombardia e Trentino-Alto Ádige

Consulado Honorário em Nápoles - Regiões da Campânia, Basilicata e Calábria.

Consulado Honorário em Palermo - Região da Sicília.

Consulado Honorário em Trieste - Município de Trieste.

Consulado Honorário em Turim - Regiões de Piemonte e Valle de Aosta.

Consulado Honorário em Veneza - Regiões de Véneto e Friul-Veneza Júlia, com exceção do Município de Trieste.

Consulado Honorário em La Valleta - Território de Malta.

Consulado Honorário em São Marino - Território de São Marino.

Consulado Honorário em Tirana - Território da Albânia.

13 de março de 2021. - O Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, Júlio Vilela.

314095145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4476143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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