Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria da trabalhadora Neide Rute Pereira Martinho.
Consolidação da mobilidade na categoria da trabalhadora Neide Rute Pereira Martinho
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, por meu despacho de 20 de outubro de 2020, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria, da técnica superior Neide Rute Pereira Martinho, no Mapa de pessoal deste Município, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, mantendo o posicionamento remuneratório de origem, com efeitos a 1 de novembro de 2020.
2 de março de 2021. - O Vereador, Hugo Renato Ferreira Cristóvão.
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