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Aviso 6274/2021, de 5 de Abril

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Sumário

Aprovação do Projeto de Regulamento das Atividades de Promoção e Divulgação da Obra de Ruy Belo

Texto do documento

Aviso 6274/2021

Sumário: Aprovação do Projeto de Regulamento das Atividades de Promoção e Divulgação da Obra de Ruy Belo.

Regulamento das Atividades de Promoção e Divulgação da obra de Ruy Belo

Luis Filipe Santana Dias, Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Rio Maior, na sua sessão ordinária de 27 de fevereiro de 2021, aprovou o projeto de Regulamento das Atividades de Promoção e Divulgação da obra de Ruy Belo, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 12 de fevereiro de 2021.

Mais torna público que o Regulamento foi objeto de publicitação para constituição de interessados e apresentação de contributos, pelo período de 10 dias úteis no sítio da internet do Município de Rio Maior e publicitação para consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, publicada em DR. 2.ª série, n.º 207, de 23/10/2020, no sitio da internet do Município de Rio Maior e através de edital nos locais habitais no edifício e atendimento da Câmara Municipal de Rio Maior.

O referido regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e será disponibilizado na internet, no sítio institucional da autarquia.

3 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Santana Dias.

Regulamento das Atividades de Promoção e Divulgação da obra de Ruy Belo

Nota Justificativa

O património imaterial abrange expressões orais e tradições como os provérbios, lendas, canções, rezas, adivinhas, entre outros e a literatura é, indiscutivelmente, parte integrante do património cultural, unanimemente reconhecida como fator determinante e indispensável na formação plena da pessoa humana e no desenvolvimento da promoção e qualidade de vida da sociedade.

O Município de Rio Maior, à semelhança de tantos outros, tem vindo a desenvolver formas de afirmar esta tendência de promoção e divulgação de valores que vão além do material e do visível, no sentido de enriquecer a oferta nestas áreas e, em simultâneo, promover a riqueza do concelho neste âmbito.

Comprometida na afirmação deste papel, compete à autarquia, no âmbito das suas atribuições, a conceção de uma política cultural municipal integrada, nas diversas vertentes, em colaboração com diversas entidades municipais, no sentido de criar uma estratégia de desenvolvimento cultural partilhada, através da participação e do esforço conjunto de todos. Parte dessa imensa riqueza cultural é a vida e obra daquele que é considerado um dos maiores poetas portugueses de todos os tempos, Rui de Moura Ribeiro Belo, mais conhecido por Ruy Belo.

Ruy Belo nasceu na freguesia de São João da Ribeira, concelho de Rio Maior, em 27 de fevereiro de 1933 e faleceu a 8 de agosto de 1978, em Queluz. Licenciado em Letras e Doutorado em Direito Canónico, é reconhecido como um vulto de grande expressão no mundo literário, opinião, aliás, manifestada nas críticas da especialidade, as quais destacam um autor consciente de que a poesia é, simultaneamente, uma arte e um ofício. Em trechos da sua obra transparece também a ligação que Ruy Belo nunca perdeu, até ao final da vida, à terra que foi o seu berço e cenário dos primeiros anos da vida.

O Município de Rio Maior orgulha-se deste ilustre riomaiorense e, em devido tempo, decidiu prestar-lhe uma singela homenagem atribuindo o nome do poeta à casa onde nasceu e viveu com seus pais, a ruas e ao Centro Escolar da Freguesia que o viu nascer, bem como a uma das salas da Biblioteca Municipal Laureano Santos, onde figura uma escultura de homenagem ao poeta e à sua obra.

Com base nos fundamentos acima referidos, a Câmara Municipal de Rio Maior, consciente do papel que lhe cabe no estudo, promoção, preservação e divulgação da vida e obra literária de Ruy Belo, nascido e sepultado em São João da Ribeira, localidade e freguesia deste concelho, deliberou instituir uma bolsa de investigação e alterar o regulamento do prémio literário.

Com o fim de homenagear o poeta e simultaneamente valorizar a produção e a criatividade literárias, procedeu-se à alteração ao regulamento do prémio literário de âmbito nacional destinado a galardoar a produção de obras publicadas em primeira edição, de diversa tipologia, cuja respetiva temática abranja a vida e obra do poeta ou o concelho e região que o viu nascer e onde jaz sepultado. Já com o objetivo de subsidiar o desenvolvimento e a divulgação de trabalhos de investigação sobre a vida e obra do poeta é instituída, também, uma bolsa destinada a subsidiar a pesquisa desenvolvida no âmbito de ciclos de estudo destinados à obtenção do grau de Mestre ou de Doutor, assim como a edição de teses ou dissertações que resultem destes trabalhos e às quais seja reconhecido mérito, sancionado pela nota final obtida.

Estas e outras iniciativas, são determinantes para a concretização do desejo da autarquia de que Ruy Belo seja, em definitivo, identificado com o concelho de Rio Maior, criando uma dinâmica que beneficiará o ambiente cultural e em especial a promoção e divulgação daquela que é uma obra de relevo e importância ímpar.

O projeto de regulamento foi sujeito a consulta pública, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, no uso do poder regulamentar previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da competência conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Rio Maior elaborou o presente projeto de regulamento, o qual, em determinação do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, foi aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2021.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as iniciativas com vista à promoção e divulgação da vida e obra do poeta Ruy Belo e sua regulamentação.

Artigo 2.º

Objetivos

As iniciativas constantes do presente regulamento têm como objetivos gerais:

a) Promover o conhecimento sobre a vida e obra do poeta Ruy Belo e a sua divulgação a nível local, regional, nacional e Internacional;

b) Valorizar a criação e expressão literárias e o conhecimento científico;

c) Promover o conhecimento sobre o concelho e região e suas gentes e divulgar o respetivo património cultural material, imaterial e histórico;

d) Promover a participação de diversos agentes e parceiros nas iniciativas ora instituídas;

e) Acompanhar a evolução do impacto da obra de Ruy Belo em termos regionais, nacionais e internacionais.

CAPÍTULO II

Prémio Nacional Poeta Ruy Belo

Artigo 3.º

Âmbito do Prémio

O Prémio Nacional Poeta Ruy Belo, adiante designado por Prémio, é um concurso promovido pela Câmara Municipal de Rio Maior, que terá em regra periodicidade bienal e que visa a promoção da literatura e a projeção do seu patrono e do concelho e região de que é natural.

Artigo 4.º

Participantes

Podem concorrer todos os cidadãos, nacionais ou estrangeiros, com idade superior a 18 (dezoito) anos.

Artigo 5.º

Requisitos

1 - Só são admitidas obras literárias em língua portuguesa, publicadas, em primeira edição.

2 - A obra deverá incidir sobre um ou mais dos seguintes temas: percurso de vida de Ruy Belo, obra do poeta, concelho de Rio Maior, região em que este último se integra.

3 - Cada concorrente só pode apresentar 1 (uma) obra a concurso.

Artigo 6.º

Formalização de Candidaturas

1 - A participação no concurso é gratuita e a inscrição concretiza-se pelo preenchimento de ficha própria e sua submissão no site municipal ou envio da mesma, por correio eletrónico, para a Unidade Orgânica responsável pela área da Cultura da Câmara Municipal.

2 - De cada obra a concurso devem ser entregues 3 (três) exemplares, acompanhados da ficha de inscrição referida no ponto anterior e de curriculum vitae do autor.

3 - As obras a concurso podem ser entregues presencialmente na Câmara Municipal de Rio Maior, ou enviadas por correio registado para a seguinte morada:

Câmara Municipal de Rio Maior

Prémio Nacional Poeta Ruy Belo

Praça da República

2040-320 Rio Maior

Artigo 7.º

Constituição e Competências do Júri

1 - A apreciação das obras a concurso é efetuada por um júri constituído por três elementos, nomeadamente:

a) Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior ou Vereador da área da Cultura, em sua substituição, que presidirá;

b) Representante de entidade ou associação de cariz literário, de reconhecida competência e idoneidade;

c) Representante de instituição de ensino superior, cujo percurso académico se adeque às temáticas associadas ao Prémio.

2 - Os elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior serão indicados pelas entidades que representam, na sequência de convite apresentado pela Câmara Municipal de Rio Maior.

3 - As obras apresentadas a concurso estão sujeitas a seleção do júri, o qual é livre de aceitar ou rejeitar a candidatura.

4 - Por razões devidamente justificadas em ata, o júri reserva-se o direito de não atribuir prémio(s).

5 - Os membros do júri estão sujeitos ao dever de sigilo enquanto permanecerem reservadas as classificações.

6 - Não podem fazer parte do júri quaisquer intervenientes diretos ou indiretos nas obras a concurso.

7 - Aquando da reunião de apuramento do vencedor do prémio, deve o júri designar um representante de entre os seus elementos que proceda à elaboração de um texto apreciativo da obra selecionada.

8 - A deliberação do júri é sujeita a homologação da Câmara Municipal de Rio Maior.

9 - Compete à Unidade Orgânica responsável pela área da Cultura coordenar a atribuição do Prémio e prestar apoio ao funcionamento do júri.

Artigo 8.º

Termos de Abertura de Concurso e Atribuição do Prémio

1 - As datas de abertura e fecho do concurso, o montante do prémio a atribuir, a constituição do júri, os prazos para apreciação, as modalidades de divulgação de resultados e a realização da cerimónia de entrega do Prémio são definidos pela Câmara Municipal de Rio Maior, sob proposta do respetivo Presidente e publicitados através de edital nos locais de estilo e outros que se considerem adequados.

2 - Em casos devidamente fundamentados, a Câmara Municipal reserva-se o direito de não abrir o procedimento de concurso.

3 - Do resultado do concurso será dado conhecimento aos concorrentes cujas candidaturas tenham sido admitidas, pela via indicada no supracitado edital.

4 - O autor premiado perderá o direito ao valor pecuniário, caso não marque presença na Cerimónia de Entrega ou nela não se faça representar.

Artigo 9.º

Propriedade e Divulgação das Obras

1 - As obras apresentadas a concurso ficam na posse da Câmara Municipal de Rio Maior e são incorporadas no acervo bibliográfico da respetiva Biblioteca.

2 - O autor cuja candidatura não seja aceite, por incumprimento de qualquer formalidade constante no presente Regulamento ou no edital do concurso, pode pedir a restituição dos exemplares entregues, no prazo máximo de 3 meses findo o prazo de candidatura.

3 - A Câmara Municipal pode promover a divulgação do título e do autor da obra premiada pelos meios que entenda adequados.

CAPÍTULO III

Bolsa de Investigação Poeta Ruy Belo

Artigo 10.º

Objeto e Âmbito da Bolsa de Investigação

1 - O presente capítulo estabelece as condições de acesso à Bolsa de Investigação Poeta Ruy Belo, adiante designada Bolsa de Investigação, financiada pela Câmara Municipal de Rio Maior.

2 - A Bolsa de Investigação tem como finalidades promover, apoiar a realização e divulgar os resultados de trabalhos de investigação sobre o Poeta Ruy Belo desenvolvidos no âmbito de cursos do segundo e terceiro ciclos de estudos do ensino superior.

3 - A Bolsa de Investigação será atribuída nos termos dos artigos 11.º e 12.º deste Regulamento e no contexto de acordos de parceria firmados com estabelecimentos de ensino superior que promovam os ciclos de estudos referidos no ponto anterior, acordos estes resultantes de convite da autarquia ou de proposta do estabelecimento.

4 - A abertura do concurso para a atribuição da Bolsa de Investigação, o valor a atribuir e o prazo de candidatura são sujeitos a deliberação da Câmara Municipal de Rio Maior, mediante proposta do respetivo Presidente, e divulgados na página oficial do município e dos estabelecimentos de ensino com quem tenha estabelecido acordos de parceria.

Artigo 11.º

Processo de Candidatura e Atribuição da Bolsa de Investigação

1 - Os alunos interessados em candidatar-se à Bolsa de Investigação deverão, dentro do respetivo prazo de candidatura, apresentar, pelas vias indicadas no correspondente edital, a seguinte documentação:

a) Formulário de candidatura, disponibilizado on line para o efeito pela Câmara Municipal de Rio Maior, devidamente preenchido, datado e assinado;

b) Comprovativo de matrícula no respetivo ciclo de estudos;

c) Projeto de investigação, validado pelo(a) orientador(a) e respetiva instituição de ensino superior com identificação do tema e objeto de estudo.

d) Documento comprovativo da aceitação pelo(a) orientador(a) da proposta de trabalho;

e) Carta abonatória do candidato/projeto;

f) Curriculum vitae do candidato.

2 - A documentação referida no número anterior deverá ser redigida em português ou inglês.

3 - As candidaturas serão objeto de apreciação por parte de uma Comissão composta por três membros, a saber:

a) Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, ou representante do Município em quem este delegue a função;

b) Representante da instituição de ensino superior frequentada pelo aluno(s) candidato(s);

c) Personalidade convidada pela Câmara Municipal de Rio Maior, cujo currículo literário, profissional, académico ou outro releve para o efeito.

4 - A Comissão dispõe de trinta dias úteis para apreciação das respetivas candidaturas e comunicação do resultado final à Câmara Municipal.

5 - O resultado da apreciação e seleção de candidaturas efetuado pela Comissão será divulgado pela Câmara Municipal de Rio Maior.

Artigo 12.º

Concessão da Bolsa e Edição de Trabalho Académico

1 - A concessão da Bolsa de Investigação concretiza-se nos seguintes termos:

a) Atribuição de um subsídio no valor aprovado pela Câmara Municipal e constante do respetivo edital de abertura de concurso;

b) O subsídio será pago numa única prestação à Instituição do Ensino Superior com acordo de parceria, que o destinará a financiar o trabalho de investigação do(a) bolseiro(a) selecionado;

c) O pagamento será efetuado em cerimónia pública, no prazo de 30 dias seguidos, decorridos após a divulgação dos resultados.

2 - A edição do trabalho final que resulte do projeto de investigação alvo da Bolsa de Investigação, será sujeito a edição financiada pela Câmara Municipal nos seguintes termos:

a) Ter sido classificado com uma nota mínima de dezasseis valores ou "Muito Bom", em sede de defesa junto da respetiva instituição de ensino superior;

b) Estar redigido em língua portuguesa ou inglesa;

c) Não ser abrangido por edição financiada por outra entidade.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 13.º

Tratamento de Dados Pessoais

1 - De acordo com as disposições do Regulamento Geral da Proteção de Dados - Regulamento EU 2016/679, os tratamentos de dados pessoais realizados pelo Município de Rio Maior são orientados pelos princípios da licitude, lealdade, disponibilidade e transparência e da proteção da sua confidencialidade e dos direitos dos seus titulares. - Finalidade do tratamento - O tratamento do processo de participação no Prémio Literário e na Bolsa de Investigação Poeta Ruy Belo - Utilização dos dados pessoais - Colaboradores/as da Autarquia de Rio Maior autorizados/as para o efeito. Os dados poderão ser fornecidos às autoridades judiciais ou administrativas nos casos em que a lei obriga. - Prazo de conservação dos dados - Os dados pessoais são mantidos até se esgotar o fim a que se destinam, procedendo-se à sua eliminação de acordo com a legislação em vigor, eliminação que corresponderá à anulação dos seguintes dados - Nome, N.º de Identificação Civil, Morada, Contactos Telefónicos e Endereço Eletrónico - com vista a poderem ser conservadas as restantes informações, para efeitos de investigação científica, histórica ou fins estatísticos e de divulgação de iniciativas da biblioteca municipal, sem limite temporal. - Direitos dos concorrentes - Os/As requerentes poderão aceder aos dados que lhes dizem respeito, podendo ainda solicitar a sua correção ou atualização. Para o exercício dos seus direitos no âmbito da proteção de dados, deverão contactar o/a Encarregado/a de Proteção de Dados do Município. A falta de consentimento para o tratamento dos dados pessoais para os efeitos acima definidos constitui a impossibilidade de participação no Prémio Literário e na Bolsa de Investigação Poeta Ruy Belo.

Artigo 14.º

Sanções

A não observância das regras de participação constantes do presente regulamento e respetivos editais, determina a desclassificação dos trabalhos apresentados nas iniciativas.

Artigo 15.º

Casos Omissos

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Rio Maior, no respeito pelas normas legais e regulamentares aplicáveis.

Artigo 16.º

Norma Revogatória

A entrada em vigor do presente regulamento revoga todas as disposições constantes de regulamentos municipais e quaisquer normas anteriores referentes à matéria.

Artigo 17.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.

314064527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4474222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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