Sumário: Delegação de competências para decidir os recursos interpostos das decisões sobre dispensa de sigilo profissional.
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2, do artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, alterado pela Lei 23/2020, de 6 de julho, delego, com efeitos imediatos, no Senhor Vice-Presidente do Conselho Geral, Dr. Pedro Tenreiro Biscaia e nos(as) Senhores(as) Vogais do Conselho Geral, Dr. Mapril Bernardes, Dr.ª Margarida Simões, Dr.ª Sandra Martins Leitão, Dr.ª Maria Emília Morais Carneiro e Dr.ª Regina Franco de Sousa, a competência que me é conferida pela alínea n), do n.º 1, do artigo 40.º e pelo n.º 4, do artigo 92.º, ambos do Estatuto da Ordem dos Advogados, conjugados com o Regulamento 94/2006, de 12 de junho - Regulamento de Dispensa de Segredo Profissional, para decidir os recursos interpostos das decisões sobre dispensa de sigilo profissional.
22 de março de 2021. - O Bastonário, Prof. Doutor Luís Menezes Leitão.
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