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Decreto-lei 51/90, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953, que estabelece medidas destinadas a combater as doenças contagiosas dos animais.

Texto do documento

Decreto-Lei 51/90

de 10 de Fevereiro

A experiência da aplicação do Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953, na parte que se relaciona com o pagamento das indemnizações por abates sanitários, aconselha a simplificação da respectiva tramitação burocrática.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 9.º do Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 9.º As indemnizações concedidas ao abrigo deste diploma serão liquidadas mediante processo de que conste:

a) Boletim de necrópsia exarada pelo inspector sanitário, excepto quanto aos elementos respeitantes ao preço por quilograma, valorização e indemnização, que serão anotados pelo delegado da direcção regional de agricultura respectiva;

b) Documento de liquidação ou comprovativo da transferência bancária.

Art. 2.º É revogado o § único do artigo 10.º do Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Janeiro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Marques da Cunha.

Promulgado em 31 de Janeiro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 2 de Fevereiro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/10/plain-4474.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-05-14 - Decreto-Lei 39209 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Estabelece medidas destinadas a combater as doenças contagiosas dos animais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-05-23 - Decreto-Lei 166/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece normas relativas às indemnizações pelo abate de equídeos atacados pela peste equina africana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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