Sumário: Determina que se proceda à publicação do Diário da República na sexta-feira dia 2 de abril de 2021, no sábado dia 3 de abril de 2021 e no domingo dia 4 de abril de 2021, caso se verifique necessário.
O Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, estabelece, no seu artigo 5.º, que o Diário da República é publicado todos os dias úteis, sem prejuízo da possibilidade de publicação aos sábados, domingos e feriados, em casos excecionais devidamente justificados, mediante despacho do membro do Governo responsável pela sua edição.
Atendendo à atual situação da pandemia da doença COVID-19, exige-se a implementação de medidas de caráter excecional, verificando-se a necessidade de proceder à publicação de atos normativos.
Assim:
Nos termos do artigo 5.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, determino que se proceda à publicação do Diário da República na sexta-feira dia 2 de abril de 2021, no sábado dia 3 de abril de 2021 e no domingo dia 4 de abril de 2021 caso se verifique necessário.
1 de abril de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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