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Aviso (extrato) 6208/2021, de 1 de Abril

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Sumário

Projeto de regulamento do campo de férias municipal - consulta pública

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6208/2021

Sumário: Projeto de regulamento do campo de férias municipal - consulta pública.

Projeto de Regulamento do Campo de Férias Municipal_Consulta Pública

Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, torna a público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada dia 17 de março de 2021, deliberou aprovar o projeto de Regulamento do Campo de Férias Municipal, no sentido de submeter o mesma à apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, para cumprimento do disposto artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

O documento encontra-se disponível para consulta na Junta de Freguesia da Landeira no Centro de Atendimento ao Público da Câmara Municipal de Vendas Novas, todos os dias úteis das 9.00 às 12.30 e das 14.00 às 17.30 horas, bem como no sítio do Município de Vendas Novas na Internet (www.cm-vendasnovas.pt) As sugestões deverão ser formuladas por escrito, presencialmente, por correio ou por via eletrónica através do endereço de e-mail do Município de Vendas Novas e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao seu Presidente, até às 17,30 horas do último dia do prazo acima referido.

18 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Piteira Dias.

314082274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4472261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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