Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 314/2021, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Regulamento de uso exclusivo aos seus veículos em território nacional e continental

Texto do documento

Regulamento 314/2021

Sumário: Regulamento de uso exclusivo aos seus veículos em território nacional e continental.

Paramédicos de Catástrofe Internacional - PCI publica para uso exclusivo das suas atividades o regulamento de uso exclusivo aos seus veículos em território nacional e continental, os referidos veículos tem como objetivos o transporte de recursos humanos diferenciados e equipamento de emergência e emergência para intervir com a máxima brevidade em todas as solicitações que sejamos solicitados ou ativados e exclusivamente concebido com equipamento capaz de medicar em operações de emergência, urgência, socorro humanitário e cooperação para o desenvolvimento, apoio a todo o tipo de eventos desportivos, festivos culturais, socioculturais, apoio nas atividades sociais, apoio nas situações de exceção, apoio social, apoio domiciliário, emergência e catástrofes e a gestão e coordenação de cenários de multivitimas, o presente regulamento atesta que as referidas viaturas deverão estar devidamente apetrechados ao exercício das funções contempladas nos estatutos da PCI, tanto a nível de emergência e socorro, e resgate e intervenção social de emergência, para realização das suas atividades estatuarias nomeadamente as operações de execução e coordenação levadas a cabo pela UOE Unidade Operacional de Emergência. As referidas viaturas, são de cor amarela, com as devidas caracterizações, em cor azuis, logótipos, letras, e financiadores, rotativos de cor azul e com avisadores sonoros, para maior facilidade de identificação, prontidão no socorro/emergência, e nas ações que PCI intervém e é solicitada para o efeito e de interesse público nacional conforme Portaria 311C/2005,de 24 de março, os referidos veículos serão utilizados na íntegra por todos os elementos operacionais, Direção, Inspeção, Comando, Voluntários, tanto para nível Nacional como Internacional e continental, centradas no socorro e emergência e atividades humanitárias, apoio social e apoio médico, e em situações de catástrofe, calamidade, epidemias, crise humanitária e cooperação para o desenvolvimento, apoio a eventos desportivos, culturais, festivos, sociais e em todas que sejam necessárias a intervenção dos PCI, as referidas designações das viaturas são de uso exclusivo dos PCI e não podem ser utilizadas por nenhuma entidade pública, privada, associações ou outras, sem autorização da mesma por escrito.

1 de janeiro de 2018. - O Presidente e Fundador dos PCI, Bruno Reis Ferreira.

314093014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4471282.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda