Sumário: Mobilidade intercarreiras de seis trabalhadores dos Serviços Municipalizados de Viseu.
Mobilidade intercarreiras de trabalhadores dos Serviços Municipalizados de Viseu
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração, de 11 de janeiro de 2021, e nos termos das disposições constantes nos artigos 92.º a 94.º da Lei supramencionada, foi determinada a mobilidade interna intercarreiras, com efeitos a 11 de janeiro de 2021, com os seguintes trabalhadores:
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19 de março de 2021. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria da Conceição Rodrigues de Azevedo.
314090974