Sumário: Abertura de procedimento concursal para técnica/o superior (área funcional de Engenharia do Ambiente).
Procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de posto de trabalho do Mapa de Pessoal
1 - Publica-se a abertura do presente procedimento concursal comum, na sequência das deliberações tomadas em reuniões de Câmara, realizadas em 13 de janeiro e 17 de fevereiro de 2021, e do despacho proferido pelo Vereador Adilo Oliveira Costa, em 01 de março de 2021, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo Presidente da Câmara, por Despacho 36/2020, datado de 06 de janeiro, de acordo com o disposto nos artigos 30.º, n.os 1 a 4, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com a sua atual redação, conjugado com a alínea a) do artigo 3.º e artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, pelo prazo de quinze dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do posto de trabalho correspondente à carreira/categoria a seguir referida:
1.1 - Técnica/o Superior (área funcional de Engenharia do Ambiente) - 1 posto de trabalho.
2 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
2.1 - Podem candidatar-se trabalhadoras/es detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de valorização profissional que não se encontrem na situação prevista no ponto 4, nos termos do artigo 35.º, n.º 1 da LTFP e, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados nos artigos 17.º e 86.º, n.º 1, alínea c), da LTFP, a seguir referidos:
2.2 - Candidaturas condicionais: Na previsibilidade de não ser viável o preenchimento do posto de trabalho por candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, são admitidas candidaturas de cidadãs/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, e sem relação jurídica de emprego público, as/os quais, não obstante possam vir a obter melhores resultados nos métodos de seleção, só poderão vir a ocupar o posto de trabalho na eventualidade do mesmo, não ser preenchido por candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com prioridade legal para o pessoal em situação de valorização profissional.
3 - Requisitos especiais:
Licenciatura na área de Engenharia do Ambiente.
4 - Conteúdo funcional do posto de trabalho:
Funções correspondentes à caraterização funcional da respetiva carreira técnica superior (grau 3 de complexidade funcional) constantes do Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, complementado com as especificidades inerentes à respetiva área funcional, nos termos do Regulamento Interno de Descrição e Tarefas (revisão) aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão realizada em 17/12/2020, de âmbito consultivo, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos processos de natureza técnica, designadamente:
Atualização da lista de unidades económicas (dados das empresas, n.º contentores recolhidos vs contentores faturados);
Cadastro de equipamentos;
Georreferenciação em Arcmap de contentores para RU em todo o concelho;
Georreferenciação em Arcmap de unidades económicas aderentes ao serviço de recolha de RU adjudicado;
Elaboração de mapas vários com recurso à aplicação Arcmap;
Elaboração de tabelas mensais, com tratamento de dados de produção de resíduos, pesagens por tipologia de resíduos, referentes às atividades desenvolvidas pela CMP e pelas prestadoras de serviços;
Reporte de reclamações e resposta a reclamações no portar ERSAR/Reclamações, que dão entrada via livro eletrónico de reclamações;
Amarsul: análise e acompanhamento, no terreno, de instalação de contentores seletivos, pedidos de novos equipamentos, encaminhamento de reclamações ou propostas de instalação e/ou alteração de localização de equipamentos;
Avaliação, verificação e acompanhamento de reclamações de munícipes, via SIDAM;
Projeto de gestão municipal de RUB no concelho;
Projeto de gestão municipal de têxteis no concelho;
Alargamento do projeto de recolha porta a porta a outras áreas do concelho;
Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica de suporte à decisão;
Elaborar, com elevada autonomia, pareceres, informações e relatórios técnicos no âmbito da área de atividade submetendo à apreciação superior;
Assegurar a representação do serviço e/ou organismo em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
Conceber projetos e planos de melhoria contínua com impacto positivo na concretização das atribuições e nos resultados do serviço;
Auto-condução sempre que necessário para a satisfação das necessidades do serviço, desde que devidamente habilitado para o efeito.
5 - A publicação do aviso de forma integral, com indicação designadamente, dos requisitos formais de provimento, da composição do júri, dos métodos de seleção, bem como da formalização de candidaturas é efetuada na BEP (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Câmara Municipal de Palmela (www.cm-palmela.pt).
2 de março de 2021. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel Monteiro.
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