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Aviso 6125/2021, de 31 de Março

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Sumário

Prorrogação do prazo de revisão do Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 6125/2021

Sumário: Prorrogação do prazo de revisão do Plano Diretor Municipal.

Prorrogação do Prazo da Revisão do Plano Diretor Municipal

Cidália Maria de Oliveira Rosa Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, torna público que, a Câmara Municipal da Marinha Grande deliberou, por unanimidade, na sua reunião de 1 de março de 2021, prorrogar, ao abrigo do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), o prazo inicial de 4 anos, por um período de mais 4 anos, com efeitos retroativos a 15 de julho de 2019, para terminar o procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande, que se iniciou ao abrigo do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, devendo os trabalhos estarem concluídos a 15 de julho de 2023.

17 de março de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, Dr.ª Cidália Maria de Oliveira Rosa Ferreira.

Deliberação

Na sua reunião ordinária de 1 de março de 2021, a Câmara Municipal da Marinha Grande tomou a seguinte deliberação:

«O Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) entrou em vigor 60 dias após a data da sua publicação, isto é, a 15 de julho de 2015;

O término do prazo inicial de quatro anos, determinado pela Câmara Municipal, para a revisão do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande ocorreu a 15 de julho de 2019;

De acordo com o n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT, aplicável por remissão do n.º 3 do artigo 119.º do mesmo diploma, o prazo de elaboração dos planos municipais pode ser prorrogado, por uma única vez, por um período máximo igual ao previamente estabelecido.»

A Câmara Municipal delibera prorrogar, ao abrigo do referido n.º 6 do artigo 76.º, o prazo inicial de 4 anos, por um período de mais 4 anos, com efeitos retroativos a 15 de julho de 2019, para terminar o procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande, devendo os trabalhos estarem concluídos a 15 de julho de 2023.

17 de março de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, Dr.ª Cidália Maria de Oliveira Rosa Ferreira.

614082647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4471255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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