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Despacho 3474/2021, de 31 de Março

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Sumário

Delegação de competências no administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Despacho 3474/2021

Sumário: Delegação de competências no administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra.

1 - Nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, delego no Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra, Dr. João Carlos Gomes Lobato, com possibilidade de subdelegação nos dirigentes dos Serviços de Ação Social, as seguintes competências:

1.1 - Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar;

1.2 - Promover a elaboração das propostas de orçamento, plano de atividades e relatório de atividades;

1.3 - Prestar as informações legalmente exigidas no que diz respeito à execução orçamental e patrimonial e à gestão dos recursos humanos;

1.4 - Autorizar as despesas que tenham enquadramento no orçamento dos serviços até ao limite de (euro) 5.000,00;

1.5 - Autorizar a constituição do fundo de maneio;

1.6 - Autorizar alterações orçamentais;

1.7 - Praticar os atos necessários à arrecadação de receitas;

1.8 - Requisitar as verbas inscritas no orçamento do serviço;

1.9 - Justificar ou injustificar faltas;

1.10 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

1.11 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar, em dias úteis e em dias de descanso semanal e de descanso complementar, e de trabalho noturno;

1.12 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;

1.13 - Autorizar a acumulação de funções nos termos dos artigos 21.º, 22.º e 23.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

1.14 - Decidir, na sequência de autorização prévia para início do procedimento, sobre a abertura de procedimentos concursais comuns e consequente contratação de pessoal não docente em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período inicial de um ano (não podendo a duração total do contrato exceder três anos, incluindo renovações), com observância das regras previstas na legislação aplicável, e celebrar os respetivos contratos;

1.15 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito;

1.16 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;

1.17 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social;

1.18 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas;

1.19 - Autorizar que as viaturas afetas aos Serviços de Ação Social possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista;

1.20 - Autorizar os seguros de viaturas e de trabalhadores não inscritos na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social;

1.21 - Solicitar a emissão de certificados digitais qualificados em nome dos trabalhadores dos Serviços de Ação Social para efeitos de utilização na plataforma;

1.22 - Autorizar o abate de bens móveis e a transferência de bens móveis para outra Unidade Orgânica/Serviço do IPC, bem como determinar a disponibilização dos bens móveis de que os serviços não careçam para o exercício das suas competências, com vista à sua reafetação a outros serviços, ou à sua alienação, e para ordenar a destruição ou remoção dos bens que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega de bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos previstos no artigo 266.º-B do Código dos Contratos Públicos;

1.23 - Assinar protocolos de colaboração na ótica da realização de estágios curriculares e profissionais nos Serviços der Ação Social.

2 - A documentação de suporte aos atos praticados no uso da delegação de competências a que se referem os números 1.4, 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8 do presente despacho, constará de um relatório quinzenal a submeter à apreciação do Conselho Administrativo dos Serviços de Ação Social.

3 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.

4 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelo Administrador dos Serviços de Ação Social, no âmbito dos poderes agora delegados, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

5 - São revogados os Despachos n.os 8317/2018, 2874/2020 e 10592/2020, publicados respetivamente nos Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto de 2018, n.º 44, de 3 de março de 2020, e n.º 211, de 29 de outubro de 2020.

23 de março de 2021. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.

314099877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4471232.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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