Sumário: Delegação de competências do conselho geral do Instituto Politécnico de Coimbra no conselho de gestão.
Nos termos do n.º 9 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, conjugado com o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 111.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior, e no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Geral, em reunião de 19.03.2021, deliberou:
1 - Delegar no Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra a competência para, nos termos da legislação em vigor:
a) Aprovar as alterações orçamentais que se traduzam em aplicação de saldos de gerência;
b) Aprovar as alterações orçamentais que impliquem transferência de verbas entre rubricas do mesmo programa, medida, projeto e atividade com contrapartida nas rubricas do subagrupamento 01.01 - Remunerações Certas e Permanentes;
c) Aprovar as alterações orçamentais que envolvam transferências de verbas entre as diversas medidas, projetos ou atividades num mesmo programa;
d) Aprovar as alterações orçamentais que envolvam transferência de verbas entre diferentes programas, mantendo-se o título, capítulo e a classificação funcional;
e) Aprovar as alterações orçamentais que impliquem transferência de verbas entre rubricas do mesmo programa, medida, projeto e atividade, desde que as mesmas não envolvam contrapartidas nas rubricas do subagrupamento 01.01 - Remunerações Certas e Permanentes;
f) Aprovar as alterações orçamentais que impliquem transferência de verbas entre rubricas do subagrupamento 01.01 - Remunerações Certas e Permanentes, dentro do mesmo programa, medida, projeto e atividade;
g) Aprovar as alterações orçamentais resultantes da inscrição de novas receitas;
h) Aprovar as alterações orçamentais que envolvam aumento do montante das despesas com contrapartida em cobrança efetiva de receitas próprias que não provenham do recurso ao crédito, ou com contrapartida em reforço de receitas de transferências provenientes de outros Serviços e Fundos Autónomos ou da Segurança Social.
2 - As competências enumeradas nas alíneas e) a h) do ponto anterior poderão ser subdelegadas, no que se refere aos respetivos orçamentos, nos Conselhos Administrativos das Unidades Orgânicas e dos Serviços Centrais.
3 - Ratificar todos os atos que se inscrevam no âmbito desta deliberação e que tenham sido praticados pelo Conselho de Gestão desde 01.01.2021 até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
19 de março de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Manuel Leitão Marques.
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