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Aviso 6077/2021, de 31 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Montelongo

Texto do documento

Aviso 6077/2021

Sumário: Abertura de concurso para diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Montelongo.

Abertura do concurso para provimento do cargo de diretor(a) (M/F)

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Montelongo, para o quadriénio 2021/2025, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica (https://aemontelongo.pt/) e nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento.

3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental, datado e assinado, com exceção daquelas que se encontrem arquivadas no respetivo processo individual, sempre que este se encontre no Agrupamento de Escolas de Montelongo;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Montelongo, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, da qual conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço. (exceto se for docente do quadro do Agrupamento de Escolas de Montelongo).

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.

3.2 - É obrigatória prova documental dos documentos constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Montelongo.

3.3 - Todos os documentos devem ser entregues em envelope fechado, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento (Parque da Cidade 4820-142 Fafe), das 09:00 h às 16:00 h, ou remetidos por correio registado com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

4 - A apreciação das candidaturas tem por base os seguintes procedimentos:

a) Análise do Curriculum Vitae do candidato, tendo em conta a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, apresentado pelo candidato, visando, designadamente, aferir se a sua fundamentação é adequada à realidade do Agrupamento, apreciar a sua relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito.

c) Resultado da entrevista individual realizada com o candidato, que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste número, deve apreciar as motivações da candidatura e avaliar a adequação das capacidades do candidato ao perfil das exigências do cargo a que se candidata.

5 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

6 - Sobre o resultado do procedimento concursal, será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos a concurso, nos locais de uso da Escola Sede do Agrupamento, na sua página eletrónica e notificados, por correio eletrónico, os candidatos, no prazo máximo de oito dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas.

Este aviso foi aprovado em reunião ordinária do Conselho Geral, em 18 de março de 2021.

18 de março de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, Fernando Marinho Gonçalves.

314085993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4471175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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