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Aviso 6072/2021, de 31 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Cister, em Alcobaça

Texto do documento

Aviso 6072/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Cister, em Alcobaça.

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Cister, em Alcobaça, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento http://www.aecister.pt ou nos Serviços Administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Cister, em Alcobaça, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede (Escola Secundária D. Inês de Castro, situada na Rua Costa Veiga, 2460-028 Alcobaça), no respetivo horário de expediente, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado.

3 - O requerimento de admissão ao cargo para o concurso de Diretor deverá ser acompanhado da documentação constante no regulamento deste procedimento Concursal, sob pena de exclusão.

4 - Os métodos para avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do Curriculum vitae do candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista Individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto deve apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequada à realidade do Agrupamento de Escolas de Cister. A entrevista será realizada em hora e dia a comunicar pela via mais expedita.

5 - As listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento, no prazo máximo de dez dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento e em local apropriado da escola sede, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

6 - O resultado da eleição será divulgado nos locais indicados no ponto anterior no dia útil imediatamente a seguir ao ato eleitoral.

7 - Os candidatos deverão consultar o regulamento deste procedimento Concursal para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Cister, disponível na página eletrónica da escola, em https://www.aecister.pt, e nos respetivos Serviços Administrativos.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 18 de março de 2021

19 de março de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Luísa Pinto Bernardo.

314088511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4471168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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