Sumário: Cessação da designação em regime de substituição de João Carlos Pirraça Cabrita.
Nos termos do n.º 6 do artigo 27.º, do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional, e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação de 3 de março de 2021, do Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., foi deferido o pedido de cessação da designação em regime de substituição de João Carlos Pirraça Cabrita, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe do Departamento de Recursos Humanos e Apoio ao Cliente, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., com efeitos a 17 de março de 2021, para o qual tinha sido designado conforme o Despacho 2860/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de março de 2020.
17 de março de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira.
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