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Despacho 3446/2021, de 31 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor de Apoio Social, Capitão-de-Mar-e-Guerra José Paulo Prazeres Coutinho de Lucena

Texto do documento

Despacho 3446/2021

Sumário: Subdelegação de competências no diretor de Apoio Social, Capitão-de-Mar-e-Guerra José Paulo Prazeres Coutinho de Lucena.

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 965/2020, de 6 de janeiro de 2020, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, subdelego no Diretor de Apoio Social, Capitão-de-Mar-e-Guerra José Paulo Prazeres Coutinho de Lucena a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até 100 000,00 (euro);

b) Autorizar deslocações normais em território nacional, que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, até períodos de 5 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo e a inerente autorização para o processamento da despesa até 1000,00 (euro);

c) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas;

d) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;

e) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a trabalhadores do MPCM a prestar serviço na Direção de Apoio Social decidir sobre requerimentos relativos à:

i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;

ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;

iv) Concessão de licença por adoção;

v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorização para assistência a neto;

viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de março de 2021.

3 - É revogado o Despacho 1900/2020, de 23 de janeiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2020.

17 de março de 2021. - O Superintendente do Pessoal, Vladimiro José das Neves Coelho, Vice-Almirante.

314086195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4471155.dre.pdf .

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