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Resolução do Conselho de Ministros 36/2021, de 31 de Março

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Sumário

Aprova as linhas orientadoras da participação nacional na Temporada Cruzada - Portugal-França 2022

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2021

Sumário: Aprova as linhas orientadoras da participação nacional na Temporada Cruzada - Portugal-França 2022.

Constituindo-se como uma das principais prioridades da política externa portuguesa, a Europa é seguramente contexto privilegiado da projeção internacional de Portugal, nas suas múltiplas dimensões.

Assim, e visando também a valorização acrescida da sua aposta na Presidência do Conselho da União Europeia, a decorrer no primeiro semestre de 2021, enquanto momento de particular afirmação, Portugal participará na organização e realização conjunta com França de um vasto leque de iniciativas em diferentes áreas temáticas, que terão lugar entre fevereiro e outubro de 2022 e se denominam Temporada Cruzada - Portugal-França 2022, designada por «Temporada Cruzada».

Precursores e herdeiros do humanismo europeu, partilhando uma visão comum dos grandes desafios da Europa, Portugal e França reveem-se na urgência de decidir e de agir no sentido de uma Europa mais forte, mais unida, mais justa e mais capaz de responder às legítimas expectativas dos cidadãos.

A Temporada Cruzada visa, em particular, ampliar o dinamismo da relação bilateral entre Portugal e França, em relação a prioridades partilhadas, como são o combate às alterações climáticas, a defesa da igualdade de género e dos valores europeus, incluindo a valorização dos jovens, da mobilidade e da partilha do conhecimento.

O XXII Governo Constitucional prossegue, assim, uma estratégia de promoção internacional de Portugal, privilegiando o diálogo com os restantes países através, nomeadamente, da cultura, da língua, da economia, da ciência e da inovação.

A presente estratégia é desenvolvida através da criação de condições e oportunidades para potenciar a capacidade inovadora dos portugueses, contribuindo para a afirmação do País em contexto internacional, e da valorização do nosso património histórico-cultural, da competitividade da economia do País e da qualificação do nosso capital humano, designadamente na ciência, na tecnologia e na educação.

A presente resolução aprova os objetivos estratégicos da participação nacional na Temporada Cruzada e os meios para assegurar a organização e operacionalização de tal iniciativa.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar os seguintes objetivos estratégicos para a participação nacional na Temporada Cruzada - Portugal-França 2022, designada por «Temporada Cruzada»:

a) Contribuir para projetar a imagem de Portugal como país culturalmente rico e diverso;

b) Reforçar as relações bilaterais com França;

c) Dinamizar a conexão entre as comunidades dos dois países;

d) Identificar novas oportunidades de promoção de Portugal, com uma forte aposta na internacionalização da cultura nacional;

e) Promover a divulgação dos fatores de atratividade do País em matéria de turismo e de investimento;

f) Fomentar a internacionalização do ensino superior e da ciência portuguesa;

g) Perspetivar novas oportunidades de mercado para os agentes económicos e culturais portugueses.

2 - Designar, para comissária da participação de Portugal, Maria Manuela Morais Amaral Fernandes Júdice Glória, cuja nota curricular consta do anexo i da presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 - Determinar que a comissária é equiparada, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção superior de 1.º grau.

4 - Estabelecer, nos termos e para os efeitos do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual, que a comissária fica autorizada a exercer as funções para as quais é designada.

5 - Determinar que, em estreita articulação com o Embaixador de Portugal em Paris e com os operadores de programa determinados no n.º 9, cabe à comissária:

a) A conceção dos programas, projetos e atividades relativos à participação portuguesa na Temporada Cruzada, competindo-lhe elaborar um plano de atividades e respetivo orçamento (PAO), para 2021 e 2022, a submeter, no prazo de 15 dias contados da data de entrada em vigor da presente resolução, à aprovação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da cultura;

b) A consolidação e harmonização das iniciativas entre a parte portuguesa e a parte francesa, incluindo o planeamento das reuniões do Comité Organizativo Bilateral;

c) A identificação e mobilização dos meios necessários à boa execução da participação portuguesa na Temporada Cruzada;

d) A elaboração e envio, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da cultura, de um relatório trimestral das atividades desenvolvidas, assegurando-se a consulta prévia aos operadores de programa;

e) A elaboração de um relatório final de balanço da participação portuguesa na Temporada Cruzada, o qual deve ser remetido até 30 de novembro de 2022.

6 - Atribuir aos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da cultura a responsabilidade pela supervisão e coordenação dos trabalhos de conceção e execução da participação portuguesa na Temporada Cruzada, nomeadamente a aprovação da programação e dos instrumentos de avaliação e reporte a apresentar pela comissária.

7 - Determinar que a comissária é coadjuvada por uma diretora executiva, sendo designada Ana Paula Rosa, cuja nota curricular consta do anexo ii da presente resolução e da qual faz parte integrante.

8 - Estabelecer que a diretora executiva é equiparada, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção superior de 2.º grau, competindo-lhe, designadamente:

a) Apoiar a comissária na planificação das atividades da parte portuguesa e na respetiva harmonização com a parte francesa;

b) Definir os métodos de trabalho, conjuntamente com as diferentes áreas governativas, que integram a rede interministerial, os operadores de programas e demais intervenientes considerados relevantes para a programação;

c) Assegurar a boa execução dos programas, projetos e atividades aprovados no contexto da Temporada Cruzada;

d) Gerir, de acordo com o PAO, o orçamento da Temporada Cruzada;

e) Assessorar a comissária na elaboração dos relatórios de execução e avaliação, trimestrais e final;

f) Coordenar o planeamento e a execução da comunicação da Temporada Cruzada;

g) Realizar as ações de comunicação do programa da Temporada Cruzada e concorrer para a promoção da visibilidade pública dos programas, projetos e atividades aprovados.

9 - Determinar como operadores de programa da Temporada Cruzada o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), e o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), que, no quadro das respetivas atribuições e competências previstas na lei, e em estreita articulação com a comissária e a diretora executiva, devem nomeadamente:

a) Apoiar a conceção, preparação, organização e operacionalização da programação da Temporada Cruzada;

b) Garantir o cumprimento das obrigações decorrentes do acordo técnico a concluir com a parte francesa relativo às condições e princípios de execução da Temporada Cruzada;

c) Organizar as reuniões do Comité Bilateral Organizativo;

d) Articular a intervenção e o envolvimento dos organismos que integram a rede interministerial prevista no n.º 9;

e) Solicitar, aos serviços e organismos envolvidos, toda a colaboração e informação necessária à prossecução dos objetivos do plano de atividades;

f) Envolver a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., nas iniciativas de âmbito económico e empresarial, de acordo com as suas áreas de intervenção;

g) Celebrar protocolos com entidades públicas ou privadas, tendo em vista, designadamente, o estabelecimento de parcerias e a angariação de mecenato e patrocínios.

10 - Criar uma comissão interministerial, encarregue de prestar apoio à Temporada Cruzada com o objetivo de acompanhar a participação nacional na mesma, a qual é coordenada pelos operadores de programa e constituída por:

a) Um membro a designar pela área governativa responsável pela economia e transição digital;

b) Um membro a designar pela área governativa responsável pelos negócios estrangeiros;

c) Um membro a designar pela área governativa responsável pela presidência do Conselho de Ministros;

d) Um membro a designar pela área governativa responsável pela cultura;

e) Um membro a designar pela área governativa responsável pela ciência, tecnologia e ensino superior;

f) Um membro a designar pela área governativa responsável pela educação;

g) Um membro a designar pela área governativa responsável pelo ambiente e ação climática;

h) Um membro a designar pela área governativa responsável pelo mar.

11 - Determinar que os elementos da comissão interministerial prestam apoio à comissária na articulação com a parte francesa, no âmbito das respetivas áreas de atividade, e no desenvolvimento das atividades que constituem a programação da Temporada Cruzada.

12 - Estipular que os membros que integram a comissão interministerial não auferem qualquer acréscimo remuneratório ou abono pelo exercício das suas funções, sem prejuízo do direito a ajudas de custo, alojamento e deslocação, nos termos previstos na legislação em vigor para os trabalhadores em funções públicas, sempre que se desloquem em missão de serviço público no âmbito da Temporada Cruzada, sendo o pagamento assegurado pelos serviços que integram.

13 - Determinar que a comissão interministerial da Temporada Cruzada reúne sempre que convocada pela comissária e/ou pela diretora executiva e/ou pelos operadores de programa.

14 - Estabelecer que os membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da cultura presidem a um comité de seguimento, integrado pelo Embaixador de Portugal em Paris, pela comissária, pela diretora executiva e pelos representantes dos operadores de programa, que se reúne sempre que convocado.

15 - Determinar que o orçamento da Temporada Cruzada é de (euro) 1 000 000,00, nos seguintes termos:

a) (euro) 500 000,00, inscritos no orçamento do Camões, I. P., no ano de 2021;

b) (euro) 500 000,00, a inscrever no orçamento do GEPAC, no ano de 2022.

16 - Estabelecer que o valor relativo ao ano económico de 2022 pode ser acrescido do saldo apurado do ano anterior, devendo o valor de 2021 ser integrado no orçamento do GEPAC, na qualidade de operador de programa da Temporada Cruzada no ano de 2022.

17 - Estabelecer que constituem encargos da Temporada Cruzada o pagamento das despesas de representação e da remuneração da comissária e da diretora executiva nos termos dos n.os 3 e 8, bem como as ajudas de custo, alojamento e deslocação, previstas no n.º 12, sendo o respetivo processamento efetuado pelo Camões, I. P., durante todo o período de exercício de funções da comissária e da diretora executiva.

18 - Estabelecer que o GEPAC deve reembolsar o Camões, I. P., pelos encargos referidos no número anterior, no ano de 2022.

19 - Determinar que a comissária e diretora executiva têm direito a ajudas de custo, alojamento e deslocação, nos termos previstos na legislação em vigor para os trabalhadores em funções públicas, sempre que se desloquem em missão de serviço público no âmbito da Temporada Cruzada.

20 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação e vigora até 30 de novembro de 2022.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de março de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 2)

Maria Manuela Morais Amaral Fernandes Júdice Glória.

Licenciada em Filologia Germânica pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

2011 até à presente data é secretária-geral da Casa da América Latina.

2018 à atualidade - membro do conselho consultivo da Participação de Portugal na EXPO Dubai 2022.

2017 a 2018 - comissária da participação de Portugal como Convidado de Honra da Feira Internacional do Livro de Guadalajara, México.

2009 a 2017 - responsável pelo gabinete «Lisboa Encruzilhada de Mundos» da Câmara Municipal de Lisboa e pelo festival «TODOS, Caminhada de Culturas». Vice-presidente da Casa da América Latina.

2007 - foi eleita vereadora da Câmara Municipal de Lisboa e veio a assumir o pelouro das relações internacionais até 2009.

2006 - comissária dos «Encontros Culturais das Avenidas Novas», organizados pela Oficina Criativa (2005), e do colóquio «A Saudade na Lusofonia», realizado pela Fundação das Casas de Fronteira e Alorna e pela Fundação Paço d'Arcos.

2005 e 2006 organizou os encontros de poesia «No Cais da Poesia», patrocinados pela Universidade do Algarve.

2001 - comissária da manifestação «Portugal País Convidado de Honra» do Festival de Skopje - República da Macedónia.

2001 - comissária da manifestação cultural «Portugal - La Mirada Cercana» a convite da Diputación Provincial de Córdoba.

1999 - comissária da exposição «Fernando Pessoa/Octávio Paz», Museu da Fundação Franz Meyer, Cidade do México, organizada para a visita oficial do Presidente Jorge Sampaio ao México.

1993 a 1999 - criou e dirigiu a Casa Fernando Pessoa.

1991 a 1993 - coordenadora da Cooperação Postal na Direção de Relações Internacionais dos CTT.

1989 a 1991 - responsável pelo Centro de Conferências da União Postal Universal.

1989 - responsável pelo Centro de Documentação do Congresso Postal de Washington.

1985 - responsável pela biblioteca da União Postal Universal, em Berna.

1981 a 1985 - especialista de Documentação e Informação no CDI dos CTT.

1975 - tradutora no Estado-Maior-General das Forças Armadas.

1974 - tradutora na Comissão Interministerial do Café.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 7)

Ana Paula Rosa.

Licenciada em Ciências da Comunicação pela FCSH-UNL (Portugal, pré-Bolonha).

2016-2021 - assessora da Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, nos XXI e XXII Governos Constitucionais, responsável pelo acompanhamento da política de internacionalização da língua, da ação cultural externa, assegurando ainda a comunicação pública do Gabinete.

2009-2015 - administradora de empresa privada, responsável pelo marketing management, branding and HR policies no sector das energias renováveis e eficiência energética. Nessa qualidade, também gestora de operações na expansão comercial e internacionalização para países em vias de desenvolvimento.

2008 - coordenadora da unidade de comunicação corporativa e institucional do INA - Instituto Nacional da Administração.

2005 a 2007 - responsável pelo acompanhamento da execução do «Programa de Emprego para a Comunicação Social Regional e Local» e do «Protocolo entre Operadores de Televisão em Matéria de Serviço Público e Publicidade».

2000 a 2004 - adida social na Embaixada de Portugal na Holanda, com funções nas matérias sociais, ensino da língua e cultura portuguesas; responsável pela congregação dos expatriados portugueses nas organizações internacionais e europeias sediadas ou com representação nos Países Baixos; encarregue da ligação a bolseiros, investigadores portugueses e leitorado. Organizou o I Encontro de Artistas na Holanda.

1999 - colaboradora da delegação da AICEP (ex-ICEP) em Haia, nas atividades de promoção da imagem e negócios de Portugal nos Países Baixos.

1996-1998 - adjunta do Secretário de Estado da Comunicação Social, integrou o Comité de Embaixadores e o Secretariado Executivo do Fórum da Comunicação, no quadro de criação da CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Representou a área governativa nas comissões mistas bilaterais para os programas de cooperação nas áreas da cultura e comunicação social. Acompanhou as reuniões do PIDC - Programa Internacional para o Desenvolvimento da Comunicação da UNESCO (Paris, 1997/98). Membro do conselho consultivo da RTP.

1993 e 1995 - diretora pedagógica no CENJOR - Centro Protocolar de Formação Profissional de Jornalistas.

1991-1992 - assessora do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude, com responsabilidade pelos programas de cooperação e representação nas Comissões Mistas de Cultura e Ciência.

1986 a 1990 - técnica superior na então Direção-Geral da Comunicação Social, tendo integrado a Comissão do Thesaurus Português e o grupo «Concentração dos Media», do Conselho da Europa, em Estrasburgo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4471137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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