Despacho 38/92, de 13 de Agosto
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [186], de 13.08.1992, Pág. 7535
- Data: 1992-08-13
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Sumário
DETERMINA QUE OS RESPONSÁVEIS PELOS DEPARTAMENTOS GOVERNAMENTAIS DE QUE DEPENDEM OS FUNCIONÁRIOS QUE INTEGRAM O ORFEÃO DE LEIRIA CONSIDEREM OS MESMOS EM EXERCÍCIO EFECTIVO DE FUNÇÕES DURANTE O PERIDO DA DESLOCAÇÃO AO ESTRANGEIRO DO DOUTOR ORFEÃO QUE DECORRERA DE 4 A 21/9/92.
Aviso
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