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Aviso 5963/2021, de 29 de Março

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Sumário

Discussão pública de alteração ao PDM das Caldas da Rainha na Rua General Amílcar Mota

Texto do documento

Aviso 5963/2021

Sumário: Discussão pública de alteração ao PDM das Caldas da Rainha na Rua General Amílcar Mota.

Discussão Pública de alteração ao PDM das Caldas da Rainha na Rua General Amílcar Mota

Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira, presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha:

Torna público que, de harmonia com o disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e da deliberação aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal, na sua reunião pública de 15 de março de 2021, se encontra aberto o período de discussão pública da alteração do PDM das Caldas da Rainha, na Rua General Amílcar Mota, Caldas da Rainha, Km 89,100 da N8, União das Freguesias de N. Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, pelo prazo de 30 dias a contar 5 dias após a publicação do presente no Diário da República.

Mais torna público que, os elementos do procedimento podem ser consultados na Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento desta Câmara Municipal e na página do Município em www.mcr.pt. Os interessados podem endereçar, dentro do prazo referido, o objeto da sua reclamação, observação, sugestão ou pedido de esclarecimento, para a Câmara Municipal das Caldas da Rainha, Praça 25 de Abril, 2500-110 Caldas da Rainha ou para o endereço de email urbanismo@cm-caldas-rainha.pt.

22 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.

614095445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4468228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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