Sumário: Abertura de concurso para diretor de Escola não Agrupada Maria Amália Vaz de Carvalho.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária Maria Amália Vaz de Carvalho, para o quadriénio de 2021-2025, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é obrigatoriamente efetuado por requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária Maria Amália Vaz de Carvalho, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica da escola (https://esmavc.edu.pt/)
e nos Serviços Administrativos.
3.1 - A formalização da candidatura pode ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Secundária Maria Amália Vaz de Carvalho, Rua Rodrigo da Fonseca 115, 1099-069 Lisboa, ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, para os supracitados serviços, expedidas até ao termo do prazo fixado.
4 - O pedido de admissão referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem as funções exercidas, a formação profissional e a formação especializada, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas. Os candidatos podem ainda indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito;
b) Projeto de Intervenção na Escola, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, não podendo ultrapassar 12 páginas escritas em Arial tamanho 11 e espaçamento 1,5, contendo:
i) Identificação dos problemas;
ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;
iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, os cargos exercidos, o tempo de serviço e a última avaliação de desempenho do candidato;
d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados de formação profissional realizados;
e) Fotocópia autenticada de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
f) Fotocópia, se autorizada pelo candidato, do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte, se não possuir Cartão de Cidadão. Se a autorização não for dada, os Serviços Administrativos tomarão nota dos dados necessários presentes nessa documentação e conferirão a autenticidade dos mesmos.
4.1 - As provas documentais dos elementos constantes do Curriculum Vitae far-se-ão de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
5 - O método de seleção é o que se encontra definido no Regulamento do Procedimento Concursal para a eleição do Diretor, disponível na página eletrónica da Escola (https://esmavc.edu.pt/)
e nos respetivos serviços administrativos, a saber:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção na Escola, visando apreciar a relevância dos problemas diagnosticados e a coerência entre estes e as estratégias de intervenção propostas;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade da Escola.
6 - Sobre o resultado do procedimento concursal, será elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, nos locais apropriados da Escola, incluindo a respetiva página eletrónica, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
7 - O resultado do procedimento concursal será publicitado em local apropriado nas instalações da Escola e na página eletrónica, no dia útil seguinte à reunião do Conselho Geral convocada para o efeito, sendo o candidato notificado.
29 de março de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Alexandra Maria Portela Bernardo.
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