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Resolução da Assembleia da República 94/2021, de 29 de Março

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Sumário

Eleição de membros para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 94/2021

Sumário: Eleição de membros para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.

Eleição de membros para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 29.º da Lei 26/2016, de 22 de agosto, alterada pelas Leis 58/2019, de 8 de agosto e 33/2020, de 12 de agosto, e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, eleger para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), os seguintes membros:

Efetivos:

Tiago Sustelo Fidalgo de Freitas.

Sónia Cristina Silva dos Santos Ramos.

Suplentes:

Maria Luís Pereira Vaz.

Sílvia Damila Macedo Lino Gonçalves.

Aprovada em 11 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114080435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4468134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

  • Tem documento Em vigor 2020-08-12 - Lei 33/2020 - Assembleia da República

    Adequa a composição da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos ao regime de incompatibilidades previsto no Estatuto dos Deputados, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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