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Aviso 5907/2021, de 26 de Março

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio Social de Exceção na Fatura da Água do Município de Vila Real

Texto do documento

Aviso 5907/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio Social de Exceção na Fatura da Água do Município de Vila Real.

Eng. Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, torna público que foi aprovada por deliberação do Executivo Municipal de 25 de janeiro de 2021 e pela Assembleia Municipal em sessão realizada em 26 de fevereiro de 2021 a alteração ao Regulamento Municipal de Apoio Social de Exceção na Fatura da Agua do Município de Vila Real.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do C.P.A., publica-se em anexo a alteração ao Regulamento Municipal de Apoio Social de Exceção na Fatura da Agua do Município de Vila Real, que entrará em vigor no quinto dia útil após a presente publicação no Diário da República, produzindo efeitos a 1 de janeiro de 2021, podendo ser consultado no site institucional do Município em www.cm-vilareal.pt.

16 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, Eng.º Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

Apoio Social de Exceção na Fatura da Água do Município de Vila Real

Proposta de atualização do Regulamento

Considerando:

1) Todos os motivos que estiveram na génese da criação do Apoio Social de Exceção aprovado na Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Vila Real de 20 de abril de 2020 (Reunião n.º 9/2020) não só se mantém perfeitamente atuais como, perante os efeitos do decurso da segunda vaga da Pandemia e a eminente terceira vaga da mesma, todos eles possuem hoje uma fundamentada demonstração prática, justificando assim uma ponderação do reforço da sua abrangência;

2) A Fatura da Água possui dois tipos de Tarifas (Tarifas Fixas e Tarifas Variáveis) e que o Apoio Social de Exceção aprovado apenas contempla um apoio de 4 % nas Tarifas variáveis de abastecimento de água e de saneamento.

3) Sabemos hoje, que o período de grande contração económica de carácter generalizado que atravessamos afeta não só os cidadãos individualmente considerados como, de forma quase generalizada e particularmente agudizante, as Pequenas e Médias Empresas (com consumos mensais até 50.000 litros);

4) Muitas destas Pequenas e Médias Empresas, que conseguiram sobreviver à enorme perda de receitas verificada durante o ano de 2020, não conseguiram ainda na presente data recuperar o seu volume de trabalho para níveis sequer semelhantes aos verificados em janeiro de 2020, razão que sustenta o olhar atento da Câmara Municipal de Vila Real.

5) A Câmara Municipal de Vila Real, ciente de todos estes factos e do papel que possui na comunidade em que está inserida, pretende atualizar no ano de 2021 o Apoio Social que já hoje presta aos seus Munícipes, alargando-o às Pequenas e Médias Empresas de forma a permitir mitigar o efeito da inflação (que se estima no ano de 2021 venha a ser de 0.8 %), igualizando-o assim ao praticado no ano de 2020.

Artigo 1.º

Objeto

O presente documento visa regulamentar e legalmente enquadrar a aplicação deste Apoio Social de Exceção aos Clientes do Município de Vila Real da sociedade Águas do Interior Norte E. I. M., S. A.

Artigo 2.º

Âmbito

Este Apoio Social incluído na Fatura da Água é exclusivamente aplicável:

1 - No caso de Clientes do segmento Doméstico, o pagamento de 4,8 % dos encargos com as Tarifas Variáveis (consumo) e Fixas de abastecimento de água e de saneamento.

2 - Para os Clientes do segmento Não - Doméstico, o pagamento de 0,8 % dos encargos com as Tarifas Fixas e Variáveis dos consumos situados até ao primeiro escalão de faturação (até 50.000 litros por 30 dias de faturação).

Artigo 3.º

Operacionalização

1 - A aplicação de Apoio Social é de carácter genérico e automático a todos os Clientes abrangidos do Município de Vila Real da sociedade Águas do Interior Norte E. I. M., S. A.

2 - A partir da implementação deste Apoio Social, a Câmara Municipal de Vila Real assumirá o pagamento mensal dos encargos com as tarifas mencionadas no Artigo 2.º, incluídos na fatura mensalmente emitida pela sociedade Águas do Interior Norte E. I. M., S. A. a estes Clientes.

3 - A aplicação deste Apoio Social é cumulativa com a eventual aplicação de outros Apoios Sociais já em vigor no Município de Vila Real com aplicabilidade na Fatura da Água.

Artigo 4.º

Cessação do Benefício

Este benefício cessará quando a Câmara Municipal de Vila Real entender que as razões que presidiram à sua criação já não se verificam, devendo para o efeito apenas informar desse facto a sociedade Águas do Interior Norte E. I. M., S. A. com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.

Artigo 5.º

Lacunas

Todas as lacunas, dúvidas e/ou omissões que resultem da implementação prática do presente Regulamento serão resolvidas em conjunto pela Câmara Municipal de Vila Real e pela sociedade Águas do Interior Norte E. I. M., S. A.

Artigo 6.º

Entrada em Vigor

Este Regulamento entra em vigor cinco dias após a respetiva publicitação, nos termos da Lei, fazendo, no entanto, retroagir a respetiva eficácia a 01.01.2021.

314072951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4466375.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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