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Aviso 5895/2021, de 26 de Março

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Sumário

Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Mário Gilberto de Castro e Silva Gonçalves

Texto do documento

Aviso 5895/2021

Sumário: Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Mário Gilberto de Castro e Silva Gonçalves.

Ricardo Nuno Sá Rego, Vereador da área de Recursos Humanos de Viana do Castelo:

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, publicita que na sequência do procedimento concursal comum para constituição de uma relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11 de 16 de janeiro, com oferta na BEP n.º OE202001/0686 e no sítio eletrónico do Município de Viana do Castelo, todos de 2020 e de acordo com o despacho de 09 de setembro de 2020 foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei 35/2014, de 20 de junho, com o seguinte trabalhador: Mário Gilberto de Castro e Silva Gonçalves, para a categoria de Fiscal da carreira especial de fiscalização, funções de Fiscal Municipal, do mapa de pessoal por tempo indeterminado do Município de Viana do Castelo, ficando sujeito a um período experimental de 180 dias, para a carreira/categoria de Fiscal, Especial Fiscalização, com o vencimento correspondente à 2.ª posição remuneratória, da categoria de Fiscal, do nível remuneratório 7, correspondente a (euro) 791,91 (setecentos e noventa e um euros e noventa e um cêntimos), da tabela remuneratória única, com efeitos ao dia 02 de dezembro de 2020.

2 de dezembro de 2020. - O Vereador da Área de Recursos Humanos, Ricardo Nuno Sá Rego.

314080979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4466362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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