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Aviso 5894/2021, de 26 de Março

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Sumário

Celebrados contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com os trabalhadores Jeni Daniela Gonçalves Martins e Ana Isabel Castro da Guia

Texto do documento

Aviso 5894/2021

Sumário: Celebrados contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com os trabalhadores Jeni Daniela Gonçalves Martins e Ana Isabel Castro da Guia.

Ricardo Nuno Sá Rego, Vereador da área de Recursos Humanos de Viana do Castelo:

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, publicita que na sequência do procedimento concursal comum para constituição de uma relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho funções públicas a termo resolutivo certo, aberto pelo Agrupamento de Escolas do Monte da Ola e de acordo com o despacho de 19 de novembro foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, ao abrigo da Lei 35/2014, de 20 de junho, com os seguintes trabalhadores: Jeni Daniela Gonçalves Martins e Ana Isabel Castro da Guia, para a categoria de Assistente Operacional, funções de Auxiliar de Ação Educativa, do mapa de pessoal termo resolutivo certo do Município de Viana do Castelo, ficando sujeitos a um período experimental de 30 dias, para a carreira/categoria de Assistente Operacional, com o vencimento correspondente à 4.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, do nível remuneratório 4, correspondente a (euro) 645,07 (seiscentos e quarenta e cinco euros e sete cêntimos), da tabela remuneratória única, com efeitos ao dia 02 de dezembro de 2020 para: Jeni Daniela Gonçalves Martins e Ana Isabel Castro da Guia.

2 de dezembro de 2020. - O Vereador da Área de Recursos Humanos, Ricardo Nuno Sá Rego.

314080946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4466361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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